Denúncias de corrupção em determinada empresa pública federal foram publicadas na imprensa, o que motivou a instalação, na Câmara dos Deputados, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Em busca de esclarecimento dos fatos, a CPI decidiu convocar vários dirigentes da empresa pública para prestar depoimento. Em razão do interesse público envolvido, o jornalista que primeiro noticiou o caso na grande imprensa também foi convocado a prestar informações, sob pena de condução coercitiva, de modo a revelar a origem de suas fontes, permitindo, assim, a ampliação do rol dos investigados. Outra decisão da CPI foi a de quebrar o sigilo bancário dos dirigentes envolvidos nas denúncias de corrupção, objeto de apuração da comissão.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A) A CPI tem poder para intimar alguém a prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva caso não compareça espontaneamente?
B) O jornalista convocado pode ser obrigado a responder indagações sobre a origem de suas fontes jornalísticas, em razão do interesse público envolvido?
C) A CPI tem poder para determinar a quebra do sigilo bancário dos investigados?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) A resposta a essa questão deve ser dividida em dois pontos: se a pessoa intimada vai na qualidade de acusado, ela tem o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), também chamado de garantia contra a auto-incriminação, conforme estabelecido no art. 5º da CF; se a pessoa intimada vai na qualidade de testemunha, pode ser objeto de condução coercitiva, pois é obrigado a prestar depoimento em CPI, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, §3º, CF.
b) Conforme art. 5º, XIV, CF, ao jornalista é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Essa garantia se relaciona também com a liberdade de imprensa (art. 220, §1º, CF). Ademais, o Brasil é signatário de pactos internacionais que garantem o respeito ao sigilo da fonte. Assim,o jornalista não é obrigado a revelar a fonta da notícia.
c) Como se sabe, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, §3º, CF. Assim, poderá quebrar o sigilo bancário dos investigados. Diferente seria se se tratasse de interceptação telefônica e em outros casos que estão sujeitos à cláusula de reserva jurisdicional.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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