O presidente da República delegou competência ao advogado-geral da União para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade de demissão a servidores públicos federais. Em razão da repercussão negativa da medida entre as entidades representativas dos servidores, um grupo de vinte senadores apresentou proposta de emenda constitucional por meio da qual a nomeação e a exoneração do advogado-geral da União passaram a ficar condicionadas à aprovação prévia do Senado Federal, a exemplo do que ocorre com o procurador-geral da República.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
- É legítima a referida delegação de competência ao advogado-geral da União?
- A proposta de emenda constitucional apresentada obedeceu aos requisitos procedimentais e materiais previstos na Constituição Federal?
- É legítima a referida delegação de competência ao advogado-geral da União?
De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo.
- A proposta de emenda constitucional apresentada obedeceu aos requisitos procedimentais e materiais previstos na Constituição Federal?
De acordo com a CF, esta poderá ser emendada mediante à proposta de de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Sendo assim, houve 20 senadores na propositura dessa PEC (menos de 1/3), logo está com vício de iniciativa, visto que seriam necessários 27 senadores (1/3).
Dessa forma apenas 20 senadores não representa nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional, já que seriam necessários 27 senadores.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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