Questão
TJ/SP - 181º Concurso para Juiz Substituto - 2008
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 002845

Com que objetivo e como se dá, no Brasil, o controle difuso- concreto da constitucionalidade de leis? Na hipótese desse controle, quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público? Como é possível a ampliação desses efeitos?

Resposta Nº 004087 por Jack Bauer


O controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade vertical entre a norma jurídica e a Carta Constitucional, que se encontra no ápice do sistema jurídico, conforme famosa pirâmide kelseniana.

Ele se divide em controle difuso ou norte-americano; e concentrado ou austríaco (kelseniano), valendo lembrar a famosa discussão entre Kelsen e Schmitt sobre quem deveria efetuar o controle de constitucionalidade, se um Tribunal Constitucional (Kelsen) ou o próprio Parlamento (Schmitt).  

O controle difuso é aquele de que é titular todo juiz em território nacional, ou seja, todo órgão jurisdicional legitimamente investido detém a possibilidade de declarar uma lei inconstitucional, sendo que os tribunais ordinários encontram-se jungidos à cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF).

Os efeitos do controle difuso sempre foram inter partes, detendo eficácia erga omnes apenas quando obedecido o procedimento do art. 52, X, da CF, ou seja, o Senado publica uma Resolução suspendendo a execução da lei declarada inconstitucional. Mais recentemente, o STF também reconhece o efeito erga-omnes e vinculante também no controle difuso.

De outro lado, o controle concentrado consiste na concentração da análise da constitucionalidade em um só órgão competente, geralmente um Tribunal Constitucional existente na cúpula do Poder Judiciário do país.

Conforme o art. 102, §2º, CF, a decisão em sede de controle concentrado possui efeitos erga omnes e vinculantes em relação à Administração e ao Poder Judiciário, menos ao Poder Legislativo, pois sua função típica é legislar e para evitar a fossilização da Constituição.

 

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