Questão
TJ/PI - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2016
Org.: TJ/PI - Tribunal de Justiça do Piauí
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 003548

Romualdo Silva, maior e capaz, solteiro, afiançou contrato de locação para seu amigo Jonatan Pacheco, que como locatário o inadimpliu por vários meses, totalizando o débito de R$ 15.000,00. Só Romualdo foi acionado judicialmente, tendo alegado em defesa: (a) benefício de ordem em relação ao locatário; (b) impenhorabilidade como bem de família de seu único imóvel - no qual não reside mas que está locado a terceiros, com renda revertida para sua subsistência; e (c) o fato de a inadimplência do locatário ter ocorrido quando o contrato já se encontrava vigendo por tempo indeterminado, sem sua anuência, pelo que se teria exonerado. Josualdo Oliveira, como locador, alega em réplica que (a) no contrato Romualdo renunciou expressamente ao benefício de ordem, o que é válido; (b) Romualdo é fiador locatício e não reside no imóvel único, o que afastaria sua impenhorabilidade; e (c) que no contrato foi prevista a responsabilidade do fiador até a entrega efetiva das chaves, implicando a continuidade da garantia na vigência por tempo indeterminado, sem necessidade de anuência expressa do fiador. Examine as três questões trazidas no enunciado, como itens (a), (b) e (c), separadamente, posicionando-se expressamente em relação às teses levantadas, diante das disposições legais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre tais questões.

Resposta Nº 004162 por Carolina Media: 8.50 de 2 Avaliações


Não assiste razão a Romualdo. 

a) Tendo o fiador, nos termos do art. 828, inciso I, do Código Civil, renunciado expressamente ao benefício de ordem, não tem ele o direito de requerer que sejam executados, em primeiro lugar, os bens do locatário (art. 827 do Código Civil). 

b) Independentemente de residir ou não no imóvel ou de a renda auferida com a locação reverter ou não em benefício de sua família, não lhe socorre o benefício da impenhorabilidade. Por força do art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação de imóvel não é impenhorável. 

c) O fato de ter havido a prorrogação automática do contrato, sem anuência do fiador, não gera sua exoneração, aplicando-se, no caso, o art. 39 da Lei n. 8.245/90. 

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1 Comentário


  • 28 de Junho de 2018 às 13:15 Bonfília disse: 1

    Carolina, muito boa sua resposta, mas senti falta da indicação do posicionamento do STJ sobre o tema, ainda mais por se tratar de um assunto que conta com várias decisões do STJ, inclusive contando com súmula aprovada recentemente.

    Quando à nota, a minha nota seria 8, exatamente por falta de indicação do posicionamento do STJ, já que a banca fundamentou as letras "b e c" com o posicionamento da jurisprudência, mas na pressa terminei clicando na nota 9,00. De qualquer forma você merece 9,00, pela estrutura e objetividade da resposta e indicação correta de todos os artigos da lei. Parabéns!!!

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