Questão
TRF/5 - XIV Concurso para Juiz Federal Substituto - 2017
Org.: TRF/5 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 005

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003444

João, suspeito de um roubo à agência da Caixa Econômica Federal de Campina Grande/PB, ocorrido em 20/6/2012, foi preso em flagrante no dia 3/1/2013, durante diligência de cumprimento do mandado de busca e apreensão, de que resultou a descoberta de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em espécie enterrados no quintal de sua residência.


Considerando essa situação hipotética, pronuncie-se sobre a validade da prisão de João.

Resposta Nº 004171 por Carolina Media: 8.00 de 1 Avaliação


A prisão em flagrante é ilegal. 

Não há, com relação ao crime de roubo, situação de flagrância nos moldes do art. 302 do CPP. Embora paire certa controvérsia acerca dos  limites das expressões "logo após" (inciso III) e "logo depois" (inciso IV), certo é que, passados mais de seis meses desde a consumação do delito, não há, sob qualquer ângulo que se analise, situação de flagrância com relação ao crime de roubo. 

Tampouco se verifica situação de flagrância com relação ao crime de lavagem de capitais, na modalidade ocultar (art. 1º da Lei n. 9.613/98). Em que pese a existência de divirgência doutrinária, prevalece que, embora, sob um ponto de vista objetivo, a conduta consistente em enterrar dinheiro no quintal - ou guardá-lo sob o colchão - possa configurar a ocultação exigida pelo supramencionado dispositivo legal, isso não basta. Há de se demonstrar que a conduta foi praticada com a intenção de, posteriormente, reintegrar os valores à economia formal, com aparência lícita, conforme reconhecido pelo STF na AP 470 (caso "Mensalão"). Em outras palavras, exige-se dolo de mascaramento. Se, ao revés, o ocultação tiver ocorrido com o objetivo de aguardar o melhor momento para usufruir da quantia, não há falar em lavagem. Registra-se, ademais, que, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, a conduta consistente em usufruir da vantagem ilicitamente obtida (por exemplo, gastá-la em viagens, adquirir bens e registrá-los em seu próprio nome) configura exaurimento do delito antecedente e não lavagem de capitais. Nesse sentido é a lição de Renato Brasileiro. 

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: