Questão
TJ/MS - 29º Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 001392

Um réu é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de abandono material, por ter deixado de fornecer o devido sustento a filho menor de 18 (dezoito) anos incapaz de manter-se por conta própria. Durante a instrução do processo fica cabalmente demonstrado que o acusado encontrava-se desempregado, e sem qualquer condição financeira de cumprir com sua obrigação alimentar. Utilizando dos critérios da teoria da imputação objetiva alicerçada no funcionalismo moderado, qual a solução que você daria ao caso. Fundamente a resposta.

Resposta Nº 004224 por Carolina Media: 8.00 de 1 Avaliação


A teoria da imputação objetiva busca mitigar o rigor da teoria da equivalência dos antecedentes causais (art. 13, caput, do CP). Para os defensores da mencionada teoria, o resultado só pode ser atribuído ao agente quando ocasione ou agrave risco proibido a bens jurídicos de relevo e o risco se efetive no âmbito de proteção da norma. 

O funcionalismo moderado de Claus Roxin apregoa que só devem ser punidas condutas que causem dano ou coloquem em risco bens jurídicos de relevo. Opõe-se ao funcionalismo radical ou sistêmico de Günter Jakobs, segundo o qual toda infração é um atentado ao sistema normativo e, como tal, deve ser reprimida, independentemente de causar perigo ou dano a bens jurídicos; com isso, reforça-se a crença na vigência da norma, o que serve a propósitos de prevenção geral. 

À luz do que foi até aqui exposto, é possível concluir que, na situação descrita, o acusado merece ser absolvido. 

Com efeito, o tipo contido no art. 244 do CP não objetiva punir todo e qualquer abandono material, mas apenas aquele se efetiva sem justa causa. Este é, pois, o âmbito de proteção da norma, que não foi infringido pelo agente. Se assim não se entender, equiparar-se-á o ilícito civil (não pagamento de pensão alimentícia) ao ilícito penal, o que, à luz do princípio da subsidiariedade do Direito Penal, não pode substir. No caso, o não pagamento de pensão alimentícia não decorreu da desídia do agente, mas de sua absoluta impossibilidade de fazê-lo, impondo-se, pois, sua absolvição. 

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