O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a remuneração de servidores públicos da União vinculados ao Poder Executivo. O projeto de lei foi aprovado com inserção de emenda parlamentar que criou gratificação aos mesmos servidores públicos, tendo a emenda previsto o respectivo valor e o imediato início de pagamento, aumentando, assim, as despesas previstas no projeto de lei original.
Embora o Presidente da República tenha vetado o projeto de lei na parte em que sofreu a emenda parlamentar , o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, tendo a lei federal sido promulgada. Entretanto, o Presidente da República editou decreto pelo qual regulamentou a lei aprovada, determinando que a administração pública deixasse de cumprir a lei no que tange ao pagamento de gratificação, o que fez com amparo em parecer do órgão jurídico competente, que considerou inconstitucional a norma federal fruto da emenda parlamentar.
Considerando essa situação , responda justificadamente:
a - há fundamentos jurídicos para que a lei federal seja considerada inconstitucional?
b - há fundamentos jurídicos:
b.1 - para amparar o decreto presidencial que determinou o não cumprimento da lei federal por motivo de inconstitucionalidade?
b.2 - para que se conclua ser vedado o Presidente da República determinar o não cumprimento da lei federal por motivo de inconstitucionalidade?
(Elabore sua resposta definitiva em até 40 linhas).
a) A lei em questão padece de inconstitucionalidade formal. Com efeito, trata-se de lei de que disciplina matéria de iniciativa reservada do Presidente da República (art. 61, § 1º, inciso III, alínea "c", da CF). Assim, conquanto não seja vedada a realização de emendas parlamentares, estas devem guardar pertinência temática com a lei (o que, no caso, foi observado) e não podem acarretar aumento de despesas (o que não foi observado, no caso), sob pena de caracterizar-se o chamado "contrabando legislativo". Esse é o entendimento do STF a respeito do tema.
b.1) A possibilidade de descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do Executivo suscita grande controvérsia. Sob a ordem constitucional anterior, o único legitimado para o ajuizamento de ADI era o Procurador-Geral da República. Nesse contexto, surgiu a tese de que, embora não pudesse deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade, o Chefe do Executivo não poderia ser compelido a cumprir lei inconstitucional, estando, pois, autorizado a transgredi-la. Com o advento da CF/88, Presidente da República e Governadores de Estado (art. 103 da CF) passaram a figurar no rol de legitimados para a propositura da ADI, o que levou doutrinadores a afirmar que não mais poderiam descumprir leis inconstitucionais. Tal faculdade seria reservada aos prefeitos, não legitimados ao controle de concentrado. Ocorre que isso ocasionou a atribuição, aos Prefeitos, de poderes superiores aos do Governador de Estado e do Presidente da República. Então, alterou-se o argumento: o descumprimento de leis inconstitucionais seria faculdade de todos os chefes do Executivo, com fundamento no princípio da supremacia constitucional, pilar do neoconstitucionalismo.
b.2) O Presidente da República pode, conforme explanado acima, exercer o controle repressivo de constitucionalidade, com fundamento na supremacia da Constituição. Assim, reconhce-se-lhe poder de editar decreto determinando que seus subordinados (demais autoridades do Poder Executivo) não observem a lei em questão.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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