Questão
PGE/AC - Concurso para Procurador do Estado - 2014
Org.: PGE/AC - Procuradoria-Geral do Acre
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000866

Pode a Administração Pública estadual editar legislação adotando como critério de desempate para a promoção por antiguidade dos servidores da polícia civil estadual, ante a identidade na classe e no cargo, o efetivo exercício policial civil em órgão da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado? Quais os fundamentos constitucionais para a defesa de eventual demanda buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, na qual se alegasse o ferimento do princípio da igualdade em razão do “privilegiamento” de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público? Ou, ao contrário, trata-se efetivamente de previsão inconstitucional? Justifique.

Resposta Nº 004271 por Carolina


A lei que preveja o tempo de efetivo exercício em órgão da Polícia Civil (PC) ou da Secretaria da Segurança Pública (SSP) como critério de desempate para a promoção por antiguidade fere os mais elementares princípios republicanos, quais sejam, a igualdade (art. 5º, caput, da CF) e a impessoalidade (art. 37, caput, da CF). É, pois, materialmente inconstitucional. 

É bem verdade que, atualmente, vige a ideia de que o Estado - e, em certa medida, os particulares - deve observar não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade material, cristalizada na máxima, contida na célebre "Oração aos Moços", que orienta a tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades. Não obstante, o critério de diferenciação ("discrímen"), há de ser razoável, o que não ocorre, no caso. 

O fato de um servidor não estar em efetivo exercício em órgão da PC ou da SSP não o torna menos merecedor da promoção. Um servidor cedido, por exemplo, segue prestando serviços à sociedade acreana; a cedência, afinal, ocorre no interesse da Administração Pública, independentemente da vontade do primeiro. 

Assim, reafirma-se que o critério utilizado não é razoável, o que resulta na inconstitucionalidade da norma. 

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