Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça da Comarca do Município X, o Juiz Estadual, reconhecendo sua incompetência em razão da matéria, remeteu os autos de inquérito policial para o Juiz Federal da Subseção com jurisdição neste mesmo Município. Você é o membro do Ministério Público com atuação na Procuradoria da República neste Município (PRM). No caso concreto, trata-se de uma investigação por tráfico internacional de entorpecentes. Originariamente, o Delegado de Polícia Civil "Z" representou diretamente ao Juiz Estadual pleiteando o deferimento da interceptação telefônica dos supostos envolvidos "A", "B" e "C", dizendo expressamente tratar-se apenas de tráfico interno (porém era sabido pela autoridade policial tratar-se indiscutivelmente de tráfico internacional de entorpecentes desde o nascedouro da investigação preliminar, circunstância que foi omitida na representação pela interceptação telefônica). Verificando a narrativa e os elementos existentes, estando presentes os requisitos legais para tanto (mas sem saber que fora omitido este detalhe acerca da internacionalidade do tráfico), o Juiz Estadual deferiu as interceptações telefônicas, que ensejaram, exclusivamente por este provimento jurisdicional, a comprovação (até então inexistente nos autos) de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a prisão em flagrante dos três envolvidos, cuja autoria restou evidente e indiscutível. A materialidade também foi cabalmente comprovada diante da apreensão de 1.000 (mil) quilogramas de cocaína vindos do exterior. O membro do Ministério Público Estadual teve ciência do deferimento das interceptações. Posteriormente, quando concluso o inquérito policial com os presos, verificou que a hipótese era tráfico internacional e pediu o declínio, o que foi acolhido. As únicas provas dos autos são as que foram referidas. A comprovação de que já era sabido pela autoridade policial civil se tratar desde a origem de tráfico internacional de entorpecentes se deu posteriormente à declinação de competência pelo Juiz Estadual. Quais providências você tomaria neste caso como membro do Ministério Público se recebesse os autos para manifestação? Justifique e fundamente. (Máximo de 20 linhas. o que ultrapassar não será considerado)
A Constituição federal em seu artigo 109, inciso V, estabelece a competêcia da Justiça Federal para processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Trata-se dos crimes de longa distância, ou de espaço máximo. O Brasil é signatário da Convenção de Viena, que trata do trafício interncional de drogas. Portanto, trata-se de competência material da Justiça Federal.
O artigo 5ª, inciso LIII da Carta Maior estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competênte.
Embora o juiz estadual seja absolutamente incompetente para o feito, no caso concreto, à época em que proferiu a decisão não existia nenhum elemento nos autos do inquérito que pudesse evidenciar tratar-se de trafico internacional.
Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de determinação de interceptação telefônica, no bojo de procedimento investigatório de juiz aparentemente competente, deve-se preservar os elementos de prova collhidos.
Ademais, conforme entendimento do Tribunal excelso, a irregularidade ocorrida no decorrer do inquérito não tem o condão de contaminar o processo penal.
A Corte Superior passou a admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competênte dos atos decisórios proferidos pelo juizo incompetênte.
Portanto, os elementos de informação colhidos devem ser mantidos, bem como poderão servir de subsídio para o oferecimento da denúncia.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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