Em processo de ação civil coletiva de ressarcimento de danos materiais e morais, causados a passageiros e a seus familiares pelo naufrágio de embarcação, explorada por sociedade empresária que se dedica ao transporte remunerado de pessoas em vias fluviais, a ré se defende, alegando que:
I. é diligente na prestação daquele serviço, cumprindo todas as normas legais e administrativas sobre segurança de passageiros;
II. o condutor de sua embarcação tem vasta experiência e se encontra regularmente habilitado;
III. o naufrágio foi causado pelo condutor de outra embarcação que, em manobra imprudente, abalroou aquela onde se encontravam as vítimas.
A partir do caso apresentado, examine as alegações da ré, esclarecendo se podem ser acolhidas.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
Incidem, no caso, as disposições dos arts. 730 a 742 do Código Civil, que regulam o contrato de transporte em geral e de pessoas, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os passageiros são destinatários finais (art. 2º do CDC) dos serviços prestados pela transportadora (art. 3º, "caput" e § 2º, do CDC).
Desse modo, não tem o condão de afastar a responsabilidade da transportadora o fato de ser ela diligente na prestação dos serviços, observando todas as normas legais e administrativas. Sorte diversa não assiste ao argumento de que o condutor da embarcação tem vasta experiência e se encontra habilitado. Com efeito, nos termos dos arts. 734 do Código Civil e 14 do CDC, a responsabilidade civil do transportador é objetiva, sendo prescindível a demonstração de culpa de sua parte.
Tampouco merece guarida a alegação de culpa exclusiva de terceiro. Embora mencionado instituto esteja tipificado, no art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, como causa excludente de responsabilidade, por inexistência de nexo causal, deve prevalecer, no caso, a regra do art. 735 do CC, segundo a responsabilidade do tranportador não é elidida por fato de terceiro, contra o qual o primeiro terá ação regressiva. Diz-se que prevalece a regra do art. 735 do CC por conta da aplicação da teoria do diálogo das fontes, de que tratam Cláudia Lima Marques e Erik Jayme. O CDC e o CC são considerados partes de um sistema, devendo prevalecer a regra que mais eficientemente tutela o direito da parte vulnerável, que é o consumidor.
Assim, as alegações da ré não podem ser acolhidas.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
8 de Julho de 2018 às 20:50 Lígia Bonet disse: 0
A questão foi respondida de forma correta, em linguagem clara, abordando os artigos do CC e do CDC, assim como a teoria a ser adotada no caso em tela.
Somente a título de complementação, apesar da candidata mencionar que a responsabilidade é objetiva, deixou de mencionar que assim o é pelo risco do negócio.