Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?
B) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?
C) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?
a) Adailton cometeu crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), haja vista o fato de F.M ser menor de 14 anos. Embora o enunciado não esclareça se Adaílton é pai ou padrasto de F.M., incide, também, a causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do CP, pois a majorante se aplica a ambas as situações. Registre-se que não se aplica, ao caso, a regra benéfica do crime continuado (art. 71 do CP), uma vez que, consoante exigido pela jurisprudência, deve mediar as condutas período não superior a 30 dias, o que não foi obervado, no caso, uma vez que a prática delitiva teve início de novembro de 2010, findando em 02 de janeiro de 2011.
b) Esmeralda também cometeu o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), majorado na forma do art. 226, inciso II, do CP, na forma do art. 13, § 2º, "a", do CP. Com efeito, nos termos do art. 227 da CF, é dever da família colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de violência. Assim, é possível concluir que a mãe tinha, por lei, o dever de evitar o resultado. Em assim não o fazendo, quando tal possibilidade estava ao seu alcance, responde pelo crime de estupro de vulnerável na modalidade omissiva imprópria.
c) Em um primeiro momento, não há necessidade de oferecimento de queixa-crime. O crime de estupro de vulnerável sujeita-se a ação penal pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, do CP), incumbindo ao Ministério Público oferecer denúncia. Só haverá necessidade de oferecer queixa-crime subsidiariamente, caso o Ministério Público deixe de adotar quaisquer providências no prazo legal (art. 46 do CPP).
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SENTENÇA
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