Princípio da reserva do possível:
1) O que significa?
2) Quando o Poder Judiciário é provocado pelo Ministério Público Federal ou qualquer interessado para resolver sobre a implementação de direitos sociais (moradia, saúde, educação, etc.) como deve ser a atuação dele?
A Constituição de 1988 estabelece diversos direitos prestacionais, ou seja, aqueles que o Poder Público tem o dever de prestar para a população, dentre os quais os direitos relativos à saúde, à educação, à moradia, entre outros.
Assim, para cumprir com o aludido dever, o Poder Público, por meio do Poder Executivo, deve desenvolver políticas públicas destinadas a cumpri-los.
Ocorre que o orçamento público é finito, razão pela qual, embora fosse ideal, não é possível arcar com todos os direitos prestacionais. Desta forma, devem ser selecionados os mais essenciais para inseri-los nas políticas públicas, seleção esta desempenhada pelo Poder Executivo
Com base nesta limitação do orçamento, a Administração Pública desenvolveu e sempre utiliza como elemento de suas defesas em demandas que o cidadão pleiteia algum direito social, o princípio da reserva do possível, segundo o qual o Estado somente estaria obrigado a cumprir as prestações que se mostram possíveis, dentro do orçamento, bem como não seria possível o deslocamento de valores do orçamento para o fim pretendido pelo demandante, tendo em vista que terá de alocar valores de outros lugares, os quais, consequentemente, ficarão sem a verba pública.
Na prática, verifica-se que o Estado utilizada da alegação do princípio da reserva do possível sem fundamento, pois acaba alocando valores para questões publicas não tão essências (ex: construção de estradas X saúde).
Embora efetivamente o orçamento público tenha um valor limitado e que o Estado não tem como arcar com todo o custo dos direitos sociais, este deve ter cautela na escolha dos direitos que serão protegidos.
Há de destacar a tese do professor e ministro Edson Fachin do Estatuto do Patrimônio Mínimo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que os direitos ligados ao mínimo existencial, ligadas diretamente à sobrevivência do cidadão não podem ser recusados sob o fundamento na reserva do possível.
Conclui-se, portanto, que a reserva do possível não pode ser oposta frente ao mínimo existencial da pessoa humana.
Via de regra, havendo violação ao cumprimento de prestar os direitos sociais mínimos garantidos pela CF/88 a parte interessada ou o Ministério Público ingressam com ação de obrigação de fazer, de modo a obrigar o Estado a cumprir o comando constitucional.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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