Questão
TJ/MG - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2007
Org.: TJ/MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002852

Notificado para desocupar em 48h o passeio público defronte ao Palácio das Artes em Belo Horizonte, onde explora informalmente seu pequeno negócio de pipoqueiro, José da Silva ajuizou ação de interdito proibitório contra o Município de Belo Horizonte, alegando, em síntese: que faz uso daquele espaço há mais de ano e dia, sem nunca ter sido molestado; que tem direito de ali continuar a explorar o negócio, do qual sobrevive, segundo valor da dignidade humana e conforme direito constitucional da livre iniciativa privada; que a notificação recebida constitui ameaça de turbação à sua posse, merecedora de proteção. Requereu liminar com cominação de multa, e que ao final seja julgado procedente o pedido, para que se proíba o Município de concretizar o objeto da notificação. Como juiz(a) da causa, decida em breves linhas, separada e fundamentadamente, o pedido liminar e a lide não contestada.

Resposta Nº 004415 por Jack Bauer


É o relatório. Decido.

DA LIMINAR

Trata-se de reintegração de posse com pedido liminar em face do poder público.

A liminar deve ser indeferida.

Isso porque, verifico que o autor ocupava uma espaço público em caráter absolutamente precário, sem nenhuma autorização por parte do poder público.

Ademais, sempre foi do conhecimento do autor a necessidade de conseguir autorização do Municípío para ocupar espaço público, pois ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, conforme art. 3º da LINDB.

Por fim, anoto que a proteção possessória só deve ser concedida a quem for molestado em posse justa e legítima, sob pena de incentivar situações ilegais, não tendo a dignidade humana densidade suficiente para convalidar situações manifestamente ilegais.

Assim, a liminar deve ser indeferida.

DO MÉRITO

Em que pese não tenha havido contestação, os efeitos da revelia não se aplicam ao poder público, em função da indisponibilidade do interesse público (art. 345, II, do CPC).

Dito isso, ressalto que a revelia não gera necessariamente a procedência do pedido (art. 348 do CPC).

Assim, intime-se o autor (art. 348 do CPC) e o revel (art. 349 do CPC) para especificar as provas que tiverem no prazo legal.

PRI

local e data

Juiz

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