Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000284

Clara recebeu dos cofres públicos estadual, durante três anos, os proventos do seu falecido marido, como se vivo estivesse. Constatada a irregularidade, Clara obrigou-se a ressarcir o erário através de descontos no pagamento de sua pensão, aderindo a um acordo escrito.


Posteriormente, Clara moveu ação de revisão de pensão, na qual surgiram dúvidas acerca de tal acordo, bem como do valor já liquidado. Houve determinação judicial para que o Secretário Estadual da Fazenda trouxesse aos autos tal documento. Foram prestadas informações pelo Secretário, acompanhadas de um demonstrativo contendo a quantificação do valor da dívida, o valor do benefício pago a Clara e os valores deduzidos mês a mês.


Como o documento do acordo não foi juntado aos autos pela Administração, Clara impetrou habeas data contra o Secretário Estadual da Fazenda, que restou julgado improcedente, com a condenação de Clara ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.


Responda fundamentadamente:


a) em que consiste o habeas data?

b) caso fosse julgador, também concluiria pela improcedência da ação?

c) são exigíveis custas e honorários advocatícios em habeas data?

Resposta Nº 004423 por Ângela Lima Media: 9.00 de 1 Avaliação


Trata-se de remédio constitucional (art. 5º, inciso LXXII) que busca tutelar o direito de informação das pessoas, que consta de registros ou banco de dados de entidade governamental ou de caráter público, para que delas tome conhecimento o seu titular e, se necessário for, para retificar os dados inscritos.

A Lei 9507/97 regulamenta referido instituto e estabelece que possui cabimento quando o pedido formulado administrativamente foi indeferido ou não for respondido, sob pena de carência do direito de ação por ausência de interesse de agir (súmula 2 do STJ).

No vertente caso, a autora ajuizou ação judicial (revisional) buscando a revisão do seu benefício de pensão, fato que acabou culminando na determinanação judicial de juntada do acordo celebrado por parte do ente público.

Nessa toada, o Secretário Estadual apresentou tão somente as informações constantes do referido acordo, razão pela qual a autora houve por bem impetrar o Habeas Data. No entanto, considerando tratar-se de ato a ser praticado em processo judicial, a via do habeas data torna-se desnecessária e incabível, por não se prestar à substituição da medida de exibição de documentos. Outrossim, o Habeas data possui como objeto o recebimento de informações a respeito do titular, as quais forma devidamente prestadas no bojo do processo. 

Assim, caberia à parte autora pleitear ou o juiz determinar de oficio, a exibição do referido documento por parte do ente público, sob pena de multa, nos termos do art. 396 e 403, parágrafo único do CPC.

Dessa forma, a improcedencia do habeas data é medida que se impõe, mas sem condenação em custas e honorários, por ausência de má-fé da parte autora, tendo em vista a gratuidade do instituto determinada pelo art. 21 da lei e no art. 5º, inciso LXXVII da CF. 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


1 Comentário


  • 17 de Julho de 2018 às 14:02 MARIANA JUSTEN disse: 0

    Ângela muiiitoo boa a sua resposta. Único ponto que discordo se refere à improcedência. Entendo que seria o caso de extinção sem julgamento de mérito, seja pela falta de interesse de agir (não houve recusa, poderia ser requerida na própria ação como vc disse) e por não ser cabível HD em caso de exibição de documento, mas tão somente para conhecimento de informação, devendo ser indeferida a petição inicial.
    PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE RECUSA DE INFORMAÇÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

    I - A prova do anterior indeferimento do pedido de informações pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.

    II - Habeas Data extinto sem julgamento de mérito.
    (TJMA - Processo HD 144702002 MA Orgão JulgadorSAO LUIS
    Julgamento13 de Novembro de 2002 RelatorJORGE RACHID MUBÁRACK MALUF)

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: