Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu uma comissão incumbida de apontar as alternativas juridicamente viáveis para o oferecimento de programas de capacitação a seus servidores, além de atividades contínuas de aperfeiçoamento profissional e acadêmico. As alternativas aventadas foram:
I. instituição de uma Fundação federal custeada com recursos orçamentários;
II. criação de um centro de estudos, como órgão público integrante da estrutura do próprio Tribunal; ou
III. contratação de uma instituição privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação dos serviços pretendidos.
Considerando o disposto na Constituição Federal e na legislação aplicável à espécie, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações:
a. As alternativas I e II dependem de lei específica ou prévia autorização legislativa ou podem ser implementadas, exclusivamente, por ato do Poder Judiciário ou do Poder Executivo?
b. Qual o regime jurídico e o procedimento para admissão dos servidores contratados para a execução das atividades pretendidas nos modelos previstos nas alternativas I e II? Na hipótese de criação de Fundação, os servidores que venham a atuar, simultaneamente, nesta e no Tribunal, assumindo-se que exista compatibilidade de horários, poderão receber ambas as remunerações? Na hipótese de criação de um órgão do próprio Tribunal, em quais situações é possível atribuir gratificação ou adicional aos servidores que desempenhem as atividades mencionadas no enunciado e como as referidas parcelas são tratadas para fins de incorporação aos vencimentos e proventos?
c. Caso a alternativa seja a contratação de instituição privada para prestação de serviços técnicos especializados de capacitação e aperfeiçoamento, qual(is) a(s) modalidade(s) licitatória(s) prevista(s) para a seleção da referida instituição? Admite-se que tal instituição subcontrate parcela do objeto do contrato?
a) A Constituição Federal prevê no art. 37, inciso XIX a necessidade de autorização por meio de lei ordinária específica para criação de fundação, cuja área de atuação deve ser regulamentada por meio de Lei complementar. Segundo boa parte da doutrina, o artigo mencionado indica tal requisito para a instituição de Fundação de direito privado, pois a fundação de direito público seria subespécie de autarquia. No vertente caso, a fundação é federal e mantida com recursos orçamentários, razão pela qua é considerada subespécie de autarquia, cuja criação é feita por meio de lei específica de inciativa do chefe do Poder Executitvo. Isso porque, o poder público ao instituir a fundação pública, pode determinar que ela seja uma fundação de direito público ou de direito privado, a depender da origem dos recursos e tipo de atividade (exclusiva ou não).
Para o STF a Fundação Pública de Direito Público é uma categoria de autarquia denominada autarquia fundacional, razão pela qual dever ser criada por meio de lei específica.
Já os centros de estudos, como órgãos integrantes da estrutura do Poder Judiciário, por simetria, nos termos do art. 48, inciso XI da CF demandam lei específica para sua criação, emanada da Assembléia Legislativa.
b) Nos dois casos exige-se concurso público para admissão de pessoal (art 37 da CF), ressalvado cargos em comisssão.
Na hipótese de criação da fundação em que os servidores atuem simultaneamente nesta e no Tribunal, é permitida, diante da compatibilidade de horários (art. 37 CF) acumulação das gratificações e adicionais, os quais incorporam-se aos vencimentos e proventos (respeitado o teto). No entanto, é vedada a percepção com verbas indenizatórias.
c) A modalidade licitatória, nos termos do art. 23 da lei 8666/93 dependerá do valor estimado no contrato, que pode exigir a modalidade convite (até R$ 80.000,00), tomada de preços (até 650.000,00) e concorrência (acima de 650.000,00). Cumpre ressaltar que essa ultima modalidade é permitida em qualquer que seja o valor (§ 3º).
Já no tocante à subcontratação parcial, o art. 72 da lei 8.666/93 estabelece sua possibilidade, exigindo para tanto previsão no edital e no contrato.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
17 de Julho de 2018 às 13:24 MARIANA JUSTEN disse: 0
Ângela perfeita a resposta! Única consideração é que sendo a criação de órgão federal, demandam lei específica para sua criação, emanada do Congresso e não da" Assembléia Legislativa", certo?!.