Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
No Brasil, a doutrina majoritária adota a teoria tripartide no que tange aos elementos constitutivos do crime. Isso significa que, para que ocorra o crime, é necessário a presença do fato típico, da ilicitude e da culpabilidade.
Dentre as excludentes da culpabilidade, destacam-se o erro de proibição direto e o indireto. Naquele, o agente se omite quando deveria agir para evitar o resultado- art. 13 do Código Penal Brasileiro (CPB); neste, a pessoa pressupõe uma situação que, se existisse de fato, tornaria a ação legítima. Nesse caso, o agente será isento de pena art. 20, parágrafo 1° CPB.
Em contrapartida, o erro de proibição direto não gozará de tal benefício se o dever de agir do agente deriva da lei, ou se ele assumiu a responsabilidade de outro modo. Isso sugere que, de acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, ao se omitir, ele responderá por crime equiparado aos comissivos. Um salva-vidas que não entra na água para salvar vítima de afogamento exemplifica tal crime. Ainda, cabe destacar que, segundo a doutrina majoritária, não haverá excludente de culpabilidade, na omissão imprópria, se o agente incorreu de alguma forma para o resultado, como, por exemplo, aquele que faz uma queimada em seu quintal e o fogo se alastra para as casas vizinhas.
Dessa forma, por um lado, o erro de proibição acarreta a isenção da culpabilidade; por outro, admite , em alguns casos, a punição do agente tanto por crime doloso, quanto por crime culposo.
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