Questão
AL/RS - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
Org.: AL-RS - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003624

Elabore um texto dissertativo com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas de acordo com a proposta abaixo:


O direito adquirido prevalece frente ao poder constituinte derivado? Justifique sua resposta.

Resposta Nº 004445 por Carolina Media: 8.50 de 4 Avaliações


Nos termos do § 1º do art. 6º da LINDB, considera-se adquirido o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, bem como aquelas cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, inalterável a arbítrio de outrem. Há acessa controvérsia quanto à sujeição do poder constituinte derivado ao postulado da proteção ao direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, da CF e art. 6º da LINDB). 

Para parcela minoritária da doutrina, quando a Constituição afirma que a lei deve respeito ao direito adquirido, está se referindo, exclusivamente, a atos infraconstitucionais. Assim, o produto do poder constituinte derivado - isto é, as emendas constitucionais - poderiam suprimir direitos adquiridos, sem incorrer em ofensa ao direito adquirido. Entender em sentido diverso, argumentam os defensores dessa posição, enfraqueceria a força normativa da Constituição e subverteria a estrutura hierarquizada do Direito (a célebre pirâmide de que trata Hans Kelsen), na medida em que a legislação infraconstitucional imporia restrições ao processo de modificação do texto constitucional. De se observar que há uma série de precedentes em que o STF prestigia esse entendimento. 

Para a doutrina majoritária, a expressão "lei", contida no art. 5º, inciso XXXVI, da CF e no art. 6º da LINDB deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo não apenas atos infraconstitucionais, como também as emendas constitucionais. A proteção ao direito adquirido é decorrência do princípio da segurança jurídica, tutelando a confiança legitimamente depositado no Estado pelo cidadão. Ademais, trata-se de uma garantia individual, imune a emendas constitucionais (art. 60, § 4º, IV, da CF). Este caminho foi trilhado pelo constituinte derivado em diversas oportunidades, cabendo citar o exemplo da EC 41/03, que promoveu diversas modificações no regime previdenciário de servidores públicos e que previu, em seu art. 3º, § 2º, que os proventos de aposentadoria devem ser calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos para concessão. 

 

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