Questão
TJ/SP - 187º Concurso para Ingresso na Magistratura - 2017
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 003577

(prova oral)


Quais os parâmetros para as penas privativas de liberdade?


Juiz pode impor regime fechado para condenado a pena inferior a 4 anos e não reincidente?


Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, pode agravar o regime inicial da pena?


A detração deve ser considerada na fixação do regime inicial?


Detração é sinônimo de progressão? Que juízo aplica cada uma delas?


Reu apenado com sanção mínima deve receber qual regime? Qual a posição do STJ?


Onde se cumpre o regime aberto?

Resposta Nº 004498 por Jack Bauer


Cumprindo o dever de individualizar a pena do condenado, conforme mandamento constitucional (art. 5º, XLVI, CF), cabe ao juiz analisar basicamente 4 critérios: o tipo de pena aplicada (reclusão ou detenção), o quantum da pena, a reincidência ou não, e as circunstâncias judiciais.

Nos termos do art. 33, §2º, do CP, em tese não seria possível impor o regime fechado para condenado primário a pena inferior a 4 anos. Mas conforme a Súmula 719 do STF, a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. 

Se as circunstâncias forem desfavoráveis, pode o juiz agravar o regime, nos termos da leitura a contrario sensu (gravidade concreta) da Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Nos termos do art. 387, §2º, do CPP, a detração deve ser considerada na fixação do regime inicial da pena.

Detração não é sinônimo de progressão. Aquela é o desconto do período de tempo já cumprido de pena, e é aplicada pelo juízo sentenciante. A progressão é a evolução do réu para um regime de cumprimento mais favorável e é aplicada pelo juízo da execução.

Nos termos da Súmula 440 do STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Conforme art. 33, §1º, "c", do CP, o regime aberto consiste na execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

 

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