Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000299

Em audiência realizada para coleta de prova oral, o magistrado iniciou a formulação das perguntas antes das partes. Com base na reforma implantada pela Lei no 11.690/2008, que eliminou o sistema presidencialista de inquirição de testemunhas no processo penal, indaga-se:


a) deu-se afronta a princípios do processo penal? Fundamente sua resposta.


b) consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ato foi nulo? Fundamente sua resposta.

Resposta Nº 000451 por IESUS RODRIGUES CABRAL Media: 9.67 de 3 Avaliações


a) Com o advento da Lei 11.690/2008, foi eliminado do processo penal o sistema presidencialista de inquirição de testemunhas. Dessa forma, nos termos do art. 212, CPP, as partes formularão diretamente as perguntas à testemunha. O magistrado, entretanto, atuará de forma complementar, pergntando às testemunhas sobre os pontos que entender não esclarecidos, art. 212, §U, CPP.

Sob o processo penal, de matriz eminentemente acusatória, incidem, dentre outros, os princípios do devido processo legal, art. 5, LIV, CF, da imparcialidade do juízo e da iniciativa probatória das partes. 

Nessa toada, tenho que os citados princípios foram feridos. Isso porque o magistrado não respeitou norma cogente que determinava a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes (lesão ao devido processo legal). Ademais, ao tomar a inciativa da formulação das perguntas, acabou atuando como inquisitor, ferindo a iniciativa da produção probatória das partes o que, por via de consequência, poderia afetar a sua imparcialidade. Assim, o juiz afastou-se da principal finalidade da lei 11.690/2008, qual seja, tornar o processo penal mais acusatório em detrimento da matriz inquisitiva que possuía quando promulgado.

Muito embora tenha ocorrido lesões aos supracitados princípios, pelo princípio da "pas nulitté sans grief", apenas haveria nulidade do ato se ficasse devidamente demonstrado o prejuízo às partes, art. 563, CPP. Com base nessas premissas, o STF em caso semelhante entendeu pela ausência de nulidade do ato, por se tratar de nulidade relativa e não ter sido demonstrado prejuízo à defesa.

 

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