Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais.
Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica?
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica?
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção do dispositivo legal não será pontuada.
1) Entende-se por furto qualificado, entre outros, a destruição ou rompimento de obstáculo, a fim de se subtrair coisa alheia móvel.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a qualificadora só será aplicada se realizado o exame de corpo de delito. Além disso, de acordo com o artigo 158, do código de Processo Penal brasileiro, a confissão do acusado não supre a necessidade da realização desse procedimento.
Dessa forma, a principal tese da defesa será a desqualificação do furto qualificado para o furto simples. Espera-se com isso a redução da pena e possibilidade da aplicação da suspensão condicional do processo.
2) No caso de acolhida a tese defensiva – desqualificação do furto qualificado – caberá ao Ministério Público propor a suspensão condicional do processo ao réu. Isso significa que Rodrigo atende aos requisitos necessários para gozar de tal benefício.
Na proposta do Parquet, deverá processo ser suspenso de 2 a 4 anos, assim como o réu não possuirá antecedentes criminais se cumprir, corretamente a medida. Segundo o artigo 89 da Lei 9099 de 1995 – Juizados Especiais - a primariedade e os bons antecedentes de Rodrigo vão ao encontro dos requisitos necessários, assim como o fato de a pena mínima ser superior a 1 ano.
Desse modo, poderá ser aplicada a suspenção condicional do processo ao crime de futo simples, desde que o réu esteja apto para gozar de tal benefício. Espera-se que criminosos primários sejam poupados de ingressar no sistema prisional, haja vista os diversos problemas apresentados neste.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
21 de Outubro de 2020 às 11:12 Ailton Weller disse: 0
Resposta nos padrões do espelho: A) é necessária a realização de exame de local e a constatação do rompimento de obstáculo por prova pericial (Art. 158 do CPP) ou, na sua ausência justificada, outros meio probatórios. B) (Ausente) informar a aplicação do enunciado 337 da Súmula do STJ.