Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 004579 por MARIANA JUSTEN Media: 10.00 de 2 Avaliações


O princípio da igualdade é subdividido em igualdade formal e igualdade material. A igualdade formal estabelece que todos são iguais perante a lei quanto aos seus direitos e obrigações. Já a igualdade material ou princípio da isonomia busca tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade (máxima aristotélica).

O art.5º da CF estabelece que todos são iguais perante a lei e o art.150 trata da igualdade aplicada ao contribuinte de modo que não se deve distinguir profissão, função, ou qualquer que seja a situação para a cobrança de impostos.

O §1º do art.145 da CF/88 prevê o princípio da capacidade contributiva, o qual estabelece que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, para tanto a administração tributária deve identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tal princípio busca a justiça social já que a maior tributação deve recair sobre aqueles que possuam maior riqueza.

Assim, na tributação o poder público deve observar a riqueza do contribuinte (aspecto objetivo) e as suas condições pessoais (aspecto subjetivo).

Um dos limites impostos ao poder de tributar é a vedação do confisco (art.150, IV, CF). O imposto confiscatório é aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou da renda do contribuinte. Embora a CF faça menção apenas aos impostos, a jurisprudência do STF é no sentido de que este limite aplica também para as multas quando houver desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica.  

Assim, o princípio da vedação do confisco está ligado ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade da atuação da Administração Tributária e do legislador, bem como visa garantir a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.

O direito de propriedade é um direito fundamental previsto no art.5 da CF, contudo, o seu exercício demanda a observância da função social da propriedade seja ela urbana ou rural. O seu descumprimento pode ensejar a desapropriação, mas mediante justa e prévia indenização em dinheiro, já que não se admite o confisco da propriedade em decorrência de cobrança de impostos.

Portanto, os princípios do direito tributário buscam limitar a atuação do poder público sobre os cidadãos, de modo a garantir a igualdade, a proporcionalidade da tributação com base na capacidade contributiva, a proibição do confisco, de modo a garantir a efetividade do direito a propriedade e a dignidade da pessoa humana.

 

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3 Comentários


  • 30 de Junho de 2020 às 12:46 Isa Martins disse: 0

    Acrescento também aos comentários que isonomia é igualdade FORMAL.

  • 29 de Agosto de 2018 às 13:07 Ângela Lima disse: 0

    Mariana perfeita a tua resposta. Abordou o tema no ambito doutrinário, legal e jurisprudencial.
    Só pra acrescentar que o STF entende que o efeito confiscatório de determinado tributo deve ser identificado levando em consideração o total da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.

  • 20 de Agosto de 2018 às 22:59 Carolina disse: 0

    Maravilha de resposta, Mari!

    O Ricardo Alexandre, inclusive, comenta que a CF não só permite, como também exige tratamento desigual entre contribuintes em situações diferentes.

    Eu só teria discorrido um pouco mais na questão da vedação ao confisco. Falaria que o confisco tem que ser analisado à luz da carga tributária global, de repente até arriscaria falar no estatuto do patrimônio mínimo, do Luiz Edson Fachin, Sobrando espaço, caberia até falar em sanções políticas (apreensão de mercadorias, proibição de emitir NFs, etc).

    Beijo! <3

    P.S. Tô aqui fazendo minhas questões, mas daí vi uma resposta tua, não resisti a vir ler!

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