Questão
TJ/RJ - 43º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2011
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 010

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000843

HÁ COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA DOS MÉDICOS JOÃO E JOSÉ QUE, DEPOIS DE ATENDEREM A PACIENTE MARIA, DELIBERAM DE COMUM ACORDO DEIXAR DE DENUNCIAR À AUTORIDADE PÚBLICA DOENÇA CUJA NOTIFICAÇÃO É COMPULSÓRIA? RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.

Resposta Nº 004591 por Carolina Media: 10.00 de 2 Avaliações


O delito tipificado no art. 269 do CP é crime omissivo próprio, isto é, que tipifica um não fazer. A questão referente à possibilidade de concurso de pessoas neste tipo de crimes enseja acesa controvérsia doutrinária.

A participação é admitida. Basta que alguém concorra para a prática do delito sem praticar o verbo núcleo do tipo (uma vez que, no tocante ao concurso de pessoas, o direito brasileiro adota a teoria objetivo-formal).

Há quem sustente a impossibilidade de coautoria, haja vista que cada agente tem o seu dever de agir, independentemente do outro. Por outro lado, há posição minoritária no sentido de ser possível a coautoria, desde que haja liame subjetivo entre os omitentes.

No caso, ambos os médicos praticaram o verbo núcleo do tipo. Desse modo, não haveria falar em participação, mas em coautoria. Ocorre que, como já mencionado, tal posição é minoritária.

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


2 Comentários


  • 30 de Agosto de 2018 às 18:06 MARIANA JUSTEN disse: 1

    Carol adorei sua resposta. E ela está correta seguindo o Bitencourt.
    Eu seguiria o entendimento do Prof Rogério Greco, que não seria caso de concurso de pessoas, mas autoria colateral:

    O cerne da questão estava no sujeito ativo. O sujeito ativo do crime é próprio, pois apenas o médico pode cometer o delito.
    Por ser um crime omissivo próprio, a doutrina majoritária defende que cabe apenas participação. Em entendimento contrário, Bittencourt alega a possibilidade de co-autoria em crime omissivo próprio.
    Caso o enunciado mencionasse o conluio entre médico e enfermeira, a defesa da participação pareceria mais adequada, eis que é o entendimento da doutrina majoritária.
    Ocorre que o enunciado indica o conluio entre médicos, sendo que AMBOS são sujeitos ativos do delito. Assim, não seria o caso de COAUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, mas sim de AUTORIA, sendo cada um, individualmente, considerado autor (cada agente possui seu dever de agir de forma individualizada), é a posição defendida por ROGÉRIO GRECO.
    Contudo, ressalto que o doutrinador CEZAR BITENCOURT entende perfeitamente cabível a coautoria ao caso narrado no enunciado.

    OBS: COLOQUEI A CITAÇÃO DA DOUTRINA NA QUESTÃO DA MAYRA, CASO QUEIRA DAR UMA OLHADA

  • 29 de Agosto de 2018 às 03:24 daiane medino da silva disse: 1

    Excelente resposta - apenas complementando que o crime disposto no art. 269 do CP constitui norma penal em branco, cuja existência pressupõe que o médico desrespeite a obrigação de comunicar doença cuja notificação é compulsória, obrigação essa decorrente de lei, decreto ou regulamento administrativo. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por médico.
    Cuida-se de crime omissivo próprio, que se consuma no momento em que o médico deixa de observar o prazo previsto em lei, decreto ou regulamento para a efetivação da comunicação. O crime é de perigo presumido (abstrato).
    É inadmissível a tentativa, já que se trata de crime omissivo puro.

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: