Questão
TRF/3 - XVI Concurso para Juiz Federal Substituto - 2012
Org.: TRF/3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 002360

A origem dos direitos às terras indígenas no Brasil é de direito originário ou derivado? Justifique a resposta e destaque os principais pontos da disciplina constitucional das terras ocupadas pelos índios, bem como os critérios necessários à demarcação das terras indígenas.

Resposta Nº 004629 por daiane medino da silva Media: 8.67 de 3 Avaliações


Quanto a origem dos direitos às terras indígenas no Brasil, ser de direito originário ou derivado, e faz necessário diferencial tais institutos.

A aquisição de propriedade pode ocorrer de forma originária ou derivada, sendo que na originária, se desconsidera eventuais títulos anteriores de aquisição, exemplo, usucapião ou avulsão e o aluvião. Já no caso de aquisição derivada, esta ocorre quando pré-existe um título anterior de propriedade, como nos casos de compra e venda ou herança. 

No caso das terras indígenas, a Constituição estabelece em seu art. 231 os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente são ocupadas pelos indios, competindo à União a sua demarcação. Ademais, no mesmo art. em seu parágrafo 6, expõe que são nulos e extintos, não produzindo efeitos juridicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o dominio e a posse das terras que sejam ocupadas por indios. Assim, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são consideradas de direito originário. 

De outro tanto, o STF, firmou entendimento que as terras tradicionalmente ocupadas não se incluem as remotas, ou seja, aldeamentos extintos, tampouco as que forem ocupadas pelos índios após à CF/88. 

O processo administrativo de demarcação, das terras indígenas são aqueles previstos no Estatuto dos Índios e no Decreto 1.775/96, e pressupõe as seguintes fases: 1- criação de grupo tecnico, antropólogos e FUNAI; 2- identificação da comnidade indígena e delimitação fundiária; 3- publicação de relatório; 4- intimação e contraditório dos Estados e Municípios envolvidos; 5- parecer da FUNAI; 6- intimação do MP; declaração dos limites da terra a ser demarcadas; homologação posterior do Presidente da República e por fim registro nos cartórios de imóveis. 

Ademais, há se der salvaguardado para o processo de demarcação de terras indígenas o que foi decidido pelo STF no caso paradigmático Raposa Serra do Sol, com a oitiva do Conselho de Defesa Nacional, verificação de terras indígenas como bens da União, possibilidade de demarcação de terras indígenas de indios sob processo de aculturação, e em zonas de fronteiras, sendo possível a presença de forças armadas e abertura de linhas de transmissão de comunicação necessárias dentro das terras consideradas indígenas, sem cobrança em virtude da realização de tais serviços, bem como a impossibilidade de cobrança de "pedágio"  feito pelos índios para transito em seu terrirório.

 

 

 

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2 Comentários


  • 23 de Setembro de 2018 às 12:40 MARIANA JUSTEN disse: 0

    Dai o conteúdo está excelente. Só cuidado com as ideias soltas sem uma sistematização entre os parágrafos (coerência), sabe como?!

  • 13 de Setembro de 2018 às 20:55 Romildson Farias Uchoa disse: 1

    Reponde ao exigido pela banca, com ressalva de alguns pontuais erros de digitação, que não comprometem a resposta.

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