Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000500

Com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância a ato infracional.


A exposição fundamentada da tese contrária ao entendimento adotado pelo STF será valorada.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 004681 por anamaria andrade Media: 9.00 de 1 Avaliação


O princípio da insignificância, emergido em diversas áreas criminais, aduz o afastamento da tipicidade de alguma(s) conduta(s), isto é, o reconhecimento da atipicidade, diante de quatro requisitos cumulativos previstos pelo STF: ausência de periculosidade da conduta, baixo grau de reprovabilidade, mínima ofensividade e ausência de lesividade.

Assim como atribuível na seara criminal aos imputáveis, entende-se, supramajoritariamente, a aplicabilidade do referido princípio também no tocante a atos infracionais.

Isso porque, primeiramente, o SINASE trouxe, em seu art. 35, inciso I, o princípio da legalidade, aduzindo que adolescente não pode ser submetido a tratamento mais gravoso que adulto em semelhantes situações.

Ademais, sob a ótica da sistemática infanto-juvenil, o princípio da insignificância coaduna com o respeito à pessoa em desenvolvimento e com o seu melhor interesse.

Ressalta-se, por oportuno, que há entendimentos proferidos pelo STJ no tocante ao afastamento do referido princípio quando o ato for reiterado.

Embora a maioria da doutrina e dos tribunais, inclusive superiores, versem sobre a possibilidade de aplicação do referido princípio na seara de atos infracionais, há corrente minoritária contrária.

Isso porque há teses que defendem a não aplicação do princípio da insignificância, vez que não há, para tal, previsão normativa sobre o afastamento da tipicidade, bem como não há requisitos ou circunstâncias que versem sobre sua aplicação.

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1 Comentário


  • 22 de Abril de 2019 às 19:54 Aline Fleury Barreto disse: 0

    A tese contrária se baseia em razão unicamente formal (ausência de previsão legal expressa)? Qual o papel da SINASE na matéria e qual tipo de vinculação seu poder regulamentar exerce sobre a decisão judicial?

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