Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 011

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Enunciado Nº 000294

Mesmo que entre os doutrinadores não haja coincidência plena quanto às características ou princípios fundamentais dos títulos de crédito, a grande maioria entende que a cartularidade, a literalidade e a autonomia se encontram entre as essenciais.


Discorra sobre cada uma dessas características e sobre o significado de "abstração" e de "inoponibilidade".

Resposta Nº 004912 por Anderson Lopes Media: 6.00 de 1 Avaliação


Os princípios ou caracteristicas dos título de crédito mais aceitos são: cartularidade, que diz respeito ao título em si mesmo, quanto a forma física que ele representa, por exemplo, o cheque é a cártula. E, vale ressaltar, que esse princípio também é marcado pela sua fácil transmissão, que se dá por simples tradição, conforme art. 904 do CC; A literalidade, por outro lado, diz respeito ao que nele está contido, ao conteúdo literal no título de crédito, por exemplo, no cheque vale o que está escrito nele e na dúvida o que estiver escrito por extenso (art. 12 da lei 7357/85). Ademais, tal característiva cartular traz maior segurança, pois o que nele versar é o que deve presumir como verdadeiro; E, por fim, a autonomia, o qual tem como característica a possibilidade do título de crédito ser independente da obrigação nele entabulada, conforme art. 894 e 895 do CC). Nesse aspecto, a doutrina divide esse principio ou caracterísca em duas vertentes. A primeira é a abstracao, é dizer, quando o título de crédito passa a circular ocorre a separação do seu titular (sacador, por exemplo), e nesse momento é que temos a abstração do título, ou seja, quando ele é desgarrado do seu titular ele mostra que não é totalmente vinculado, como exceção de alguns títulos de crédito, por exemplo a duplicata mercantil. A segunda vertente é a inoponibilidade ou inoponibilidade das exceções pessoais, é dizer, não pode o portador do título de crédito opor as suas exceções pessoais em face do emitente do título ou, não pode o título ser reivindicado de um portador que o adquiriu de boa fé (art. 896 do CC).

 

 

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1 Comentário


  • 25 de Janeiro de 2019 às 19:21 Clemence Siketo disse: 0

    Não identifiquei erros de linguagem comprometedoras a ensejar descontos de pontos. Todavia, creio que a forma de transmissão da ideia e dos conceitos poderiam ser mais desenvolvidas com os institutos, o jurista correlato (Cezare Vivante), as exceções às regras quanto aos princípios sobre os quais discorreu.

    Sugiro dar uma rápida passada de olhos na resposta por mim elaborada, pois tentei transcrever o máximo de informações relacionadas à proposta em questão.

    Bons estudos!!

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