Questão
TJ/RJ - 47º CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2016
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 002596

O negócio jurídico processual previsto no artigo 190 do Novo CPC permite às Partes convencionarem, com a concordância do juiz, que seja proferida uma sentença que reconheça uma inconstitucionalidade com efeito ablativo erga omnes? Tal ocorrendo, como juiz como procederia?

Resposta Nº 004979 por rsoares


O CPC de 1973 era bastante tímido ao atribuir poderes às partes de influir sobre os atos processuais, sobre o procedimento e sobre seus poderes, faculdades e deveres processuais. Entretanto, o CPC atual modificou esse panorama e ampliou muito os poderes das partes, flexibilizando o procedimento e prevendo expressamente a possibilidade do negócio jurídico processual (art. 190). Como exemplo, pode-se citar a possibilidade das partes elegerem o foro, confecionarem um calendário processual (art. 191) e convencionarem sobre o ônus da prova.

Apesar da maior liberdade dada às partes, não há possibilidade de acordarem que uma sentença reconheça uma inconstitucionalidade com efeito ablativo "erga omnes". Neste caso, as partes pretendem que o magistrado de primeiro grau declare a inconstitucionalidade da lei, retirando-a do ordenamento jurídico, o que só é possível por meio do controle concentrado de constitucionalidade. Assim, deve o juiz anular tal disposição (art. 190, p. único), pois trata-se de competência absoluta do STF (art. 102, I, "a" da CF). 

 

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