Com fundamento na Constituição, na jurisprudência dos Tribunais Superiores e na doutrina especializada, discorra sobre a responsabilidade civil do Estado nas hipóteses apresentadas.
Fundamente o cabimento ou não de responsabilidade civil estatal e, caso existente, se é objetiva e/ou subjetiva.
a) responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público em relação aos danos causados a terceiros, não usuários do serviço público;
b) responsabilidade civil da Administração Pública por danos nucleares;
c) responsabilidade civil da Administração Pública, por omissão de seus agentes, pelo dano causado ao presidiário morto dentro da penitenciária e ao aluno ferido dentro do estabelecimento escolar.
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A) Cabe indenização civil pelos danos causados por empresas prestadoras de serviço público a terceiros não usuários do serviço público com fundamento no art. 37, §6º da CF. Ainda, aplicável ao caso a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva, conforme pacífico na doutrina. Isto é, não há discussão de culpa, sendo necessário tão somente conduta, nexo de causalidade e dano.
B) No caso de dano nuclear, o fundamento constitucional é encontrado no mesmo artigo. Entretanto, a teoria aplicada é a do Risco Integral, isto é, não se discute culpa (responsabilidade objetiva) e não há excludentes de responsabilidade estatal (culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior).
C) Em regra, a responsabilidade civil pela omissão dos seus agentes será subjetiva, aplicando-se a Teoria da Culpa Administraiva. Insta salientar que essa responsabilidade subjetiva não é a mesma civilista, mas sim a responsabilidade decorrente da culpa anônima, de forma que, para fins de responsabilidade, não se precisa comprovar a culpa do servidor, bastando a comprovação da má prestação do serviço. Portanto seus elementos definidores são: o comportamento omissivo do estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço.
Todavia, existindo omissão específica da Administração Pública, a responsabilidade será objetiva, com fundamento na Teoria do Risco Administrativo. Esta última espécide de responsabilidade é aplicável no caso do presidiário morto dentro da penitenciária e ao aluno ferido dentro do estabelecimento escolar, tendo vista que nestes casos há um dever especial de agir, um dever específico de proteção por parte do Estado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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