Quando uma comunidade tem prática cultural que submete animais à crueldade, há conflito entre bens jurídicos. É possível que a comunidade seja uma minoria étnica.
a) Defina os bens jurídicos em conflito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro.
b) Ofereça uma solução, com base nos paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista. (Esclarecemos que não é preciso conceituar cada um desses "paradigmas" nem considerar que todos são independentes entre si; eles apenas devem ser explicitamente levados em consideração) .
c) Comente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto .
(Máximo de 60 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
a). Algumas questões éticas são reincidentes no Direito ambiental atual, como a apresentada, que oferece colisões entre o direito à manifestação cultural e práticas tradicionais e o direito à proteção dos animais. Embate semelhante foi observado pelo STF por ocasião da análise da constitucionalidade da farra do boi, praticado no Estado de Santa Catarina. De um lado havíamos o respeito à integridade animal e de outro a preservação da tradição cultural da farra do boi. O STF adotou posição biocêntrica, de modo a proteger a vida dos bovinos.
B). Para cada paradigma ético adotado, uma solução. Sob o ponto de vista antropocêntrico, é o homem o real sujeito de Direitos, e, portanto, a manifestação cultural humana, passada de geração em geração haveria de prevalecer a favor do homem. Sob o ponto de vista bio ou ecocêntrico, qualquer ser vivo é sujeito de Direitos, e neste sentido, entre o direito a vida (animal) e a difusão da atividade habitual (ser humano), prevaleceria o direito a vida com o cerceamento da tradição. Sob o ponto de vista culturalista, a cultura é um fim em si mesmo, que deve ser preservada a par das atividades-meio consideradas por si só. Este aspecto influenciou o legislador na confecção da EC nº 96 de 2017, a qual eliminou definitivamente a questão da inconstitucionalidade da farra do boi declarada pelo STF, uma vez que as manifestações, a priori cruéis contra animais, constituiriam patrimônio cultural brasileiro (art. 225, § 7º, CF).
As visões culturais e antropocêntricas levam quase sempre a mesma conclusão, muito embora as razões justificantes se apoiem em pilares distintos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
3 de Abril de 2020 às 11:59 NSV disse: 0
Posso estar enganada, mas penso que o examinador queria um posicionamento do candidato e a candidata, neste caso fico em cima do muro. Claro que em questões polêmicas, sendo possível, devemos nos abster de externar posicionamento, porém, acho que a questão exigia esse posicionamento do candidato. Além disso, embora tenha respondido o item c dentro do a, acho que, a depender do concurso, o candidato pode perder pontos por bobeira, haja vista ter enumerado os itens. Ideal, neste caso, seria não enumerar. se enumerar, deve responder cada um, individualmente (com base no que aprendi com os profs).