Questão
TJ/BA - Concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro da Bahia - Provimento - 2013
Org.: TJ/BA - Tribunal de Justiça da Bahia
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000464

De acordo com o artigo 5.º do Código Civil, a “menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. Nesse mesmo artigo, são elencadas hipóteses de cessação da incapacidade civil para o menor. No artigo 9.º do mesmo diploma legal, são estabelecidas hipóteses de obrigatoriedade de registros públicos dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos, da sentença declaratória de ausência e de morte presumida, entre outras.


Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, defina o instituto jurídico da cessação da incapacidade civil para os menores, cite, objetivamente, as hipóteses legais ensejadoras da cessação da incapacidade civil para o menor e esclareça se estas são taxativas ou exemplificativas. Discorra, ainda, especificamente, sobre a hipótese de cessação da incapacidade civil resultante de ato de vontade.

Resposta Nº 005079 por Aline Fleury Barreto


A cessação da incapacidade civil para menores de 18 anos tem por efeito antecipar a capacidade plena do indivíduo. São eventos acidentais e eventuais que caso ocorram fazem presumir a capacidade para os atos da vida civil, como o casamento, emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior, economia própria em razão de emprego ou pela emancipação. 

A capacidade plena do menor nunca será um resultado em si mesmo, salvo o ato de emancipação, que guarda a especifica finalidade de dar autonomia para os atos da vida civil. Qualquer outro ato, não é realizado para fins de capacidade, mas esta se dará por via de consequência, associada a algum outro fato jurídico. O consentimento ou vontade isolada do menor não tem o condão de acelerar a capacidade plena, dado que o Código Civil adota o critério etário e psíquico, e não facultativo. O próprio instrumento de emancipação independe do menor, pois é ato de vontade jurídica de seus pais e não seu. 

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