No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A Administração Pública pode realizar licitação somente para fazer o registro de preço. Nesse caso, realiza-se o procedimento licitatório para uma eventual contratação de bem ou serviço é adquirido com muita frequência.
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
A) é válida a elaboração de ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações, nos termos do art. 11 da Lei 10.520/02.
B) A Lei de Licitações e Contratos preceitua que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade com o preço de mercado (art. 15, §6º), assim, pode o deputado impugnar a ata.
C) Sim. Realizado todo o procedimento e homologado a ata de registro de preços tem limite máximo de um ano, incluída as prorrogações (art. 12, Dec. 7.892/13). Dentro desse prazo a AP pode realizar a contratação, que terá que observar os prazos de duração previstos no art. 57 da Lei nº 8666. Assim, se a contratação se der dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, não há irregularidade.
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