Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000162

Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas – à luz da “teoria limitada da culpabilidade”).


Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:


a) em que consiste o erro de proibição;


b) em que situações pode ocorrer;


c) quais são seus efeitos.

Resposta Nº 005100 por Lucas Motta


A) O erro de proibição é denominado pelo Código Penal (CP) como erro sobre a ilicitude do fato e ocorre quando o agente comete um ato ilícito sem, contudo, ter a consciência que sua conduta é ilícita. Está previsto no art. 21 do CP.

B)  O erro de proibição pode ser direito ou indireto. O erro de proibição direto é aquele em que o agente desconhece que a sua conduta é ilícita. Por exemplo, um estrangeiro que reside em um país onde o porte de drogas para consumo próprio é lícito e que vem ao Brasil e é flagrado com drogas, acreditando que aqui tal conduta também é lícita. Já o erro de proibição indireto é a situação na qual o agente tem a consciência que sua conduta é ilícita, entretanto, acredita que está atuando acobertada por uma causa excludente da ilicitude, são as chamadas descriminantes putativas. Aqui temos o caso de uma pessoa que mata o amante de sua esposa acreditando que a legítima defesa engloba sua honra.

C) Em ambas as hipóteses as consequências do erro de probição são as mesmas. Caso se trata de um erro escusável, ou seja, que não poderia ser evitado, estará excluída a culpabilidade do agente. Caso seja um erro inescusável, ou seja, que poderia ter sido evitado pelo agente, o fato será típico, ilícito e culpável, todavia, o agente fará jus a uma redução de pena de 1/6 a 1/3, na forma do art. 21, do CP.

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