Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000037

Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.


O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.


Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.


A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.


B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?



Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta Nº 005108 por rsoares Media: 8.50 de 2 Avaliações


A) No caso, seria nulidade absoluta, uma vez que prevê o CPP (art. 564, III, "i") a presença de pelo 15 (quinze) jurados para a constituição do júri. Assim, havendo somente 14 para a constituição, o júri é absolutamente nulo.

B) A decisão do Tribunal de Justiça está incorreta, uma vez que "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". (Súmula 713, STF). Também devemos lembrar que não se pode imputar nulidade em prejuízo de quem não lhe deu causa (arts. 563 e 565 do CPP). Dessa forma, como a nulidade não foi arguida pela acusação, não poderia o Tribunal de Justiça ter anulado o processo. Por fim, caso o tribunal assim proceda estará infringindo o princípio do reformatio in pejus indireta.

 

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