O estado de Roraima editou lei com o objetivo de regulamentar a ocupação, por sociedades empresárias, de espaços em logradouros públicos de determinada região, concedendo prazo para a regularização e a ocupação. O Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR), então, ajuizou ação civil pública contra o estado e várias sociedades comerciais, com vistas a impedir e reprimir a ocupação de áreas públicas da referida região. Em um dos vários pedidos, o MP/RR arguiu a inconstitucionalidade da referida lei.
A partir da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento dos tribunais superiores, redija, de forma fundamentada, um texto dissertativo acerca do controle de constitucionalidade na ação civil pública em apreço. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública com fundamento em controle de constitucionalidade;
2 a legitimidade do MP/RR para propor a referida ação;
3 a competência jurisdicional para processar e julgar essa espécie de ação quanto à manifestação sobre a constitucionalidade da lei
No Brasil, o controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos no sistema concentrado, de forma abstrata, ajuizada perante a corte constitucional se dá através da ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Neste sistema de controle os efeitos da decisão proferida serão erga omnes e vinculante com relação aos demais órgãos da Administração Pública (exceto o Poder Legislativo Federal e o próprio Pretório Excelso).
De outro lado, o controle difuso de constitucionalidade pode ser realizado por intermédio de qualquer ação, sendo a declaração de inconstitucionalidade a causa de pedir e não o pedido principal. Deste modo, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é analisada de forma incidental no bojo do processo, consiste em questão prejudicial ao mérito da causa e seus efeitos se estendem apenas as partes da relação processual.
Desta maneira, como a ação civil pública possui a característica de, em se tratando de interesses ou direitos difusos, fazer coisa julgada erga omnes, consoante previsão do artigo 103, inciso I, do CDC, muito se discutiu acerca da possibilidade de declaração da inconstitucionalidade por intermédio desta ação coletiva, ainda que de forma incidental. Assim sendo, a questão chegou ao STF que pacificou a controvérsia ao decidir que é possível afastar a norma reputada inconstitucional em sede de ação civil pública, desde que a declaração de inconstitucionalidade não seja o pedido principal, devendo ser decidida como questão prejudicial anteriormente a análise do mérito, sob pena de burla ao sistema de controle concentrado de constitucionalidade, por exemplo, o Ministério Público estadual pode ajuizar ação civil pública com objetivo de anular processo licitatório, tendo por causa de pedir a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal violadora da Constituição Federal.
No tocante à legitimidade do membro do parquet para ajuizamento de ação civil pública com vistas a evitar a ocupação de áreas públicas por sociedades empresárias, tendo em vista edição de lei inconstitucional, sabe-se que a CF/88 conferiu ao Ministério Público a função de defender os interesses sociais (art. 127 da CF), tendo por função institucional a promoção do inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da CF). Portanto, a questão retrata hipótese em que o MP está legitimado a defender o interesse da população local, haja vista que defende o acesso dos cidadãos aos bens públicos de uso comum do povo.
Para finalizar, no que concerne à competência para o controle difuso de constitucionalidade, qualquer juiz ou tribunal pode afastar lei que repute inconstitucional, este último devendo observância a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF), tendo esta decisão efeitos inter partis. Ressalva se faz no tocante ao recurso extraordinário para o STF, em que este tribunal pode conferir efeitos erga omnes, uma vez que o pretório excelso vem adotando a teoria da abstrativização do controle difuso.
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