Questão
DPE/RJ - 25º Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública - 2014
Org.: DPE/RJ - Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 026

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001512

Discorra sobre a teoria das concausas aplicada à disciplina previdenciária ligada aos acidentes do trabalho, formulando hipótese a título de exemplo (dispensada a elaboração de peça).

Resposta Nº 005172 por Aline Fleury Barreto


Há dois pontos na Lei 8213/91 pertinentes à matéria. Os arts. 19 e ss. disciplinam o acidente de trabalho com hipóteses de enquadramento, exclusão e equiparação para efeitos legais. 

O art. 21, I, que trata do acidente de trabalho equiparado, permite a concausa para fins de caracterização. Exemplificando, o segurado em crise de labirintite que mesmo assim comparece ao trabalho e lá perde o equilíbrio nos afazeres profissionais, é acidentado do trabalho por equiparação, neste caso perder o equilíbrio não foi causa única, ainda assim será acidente do trabalho. 

Outro destaque importante se refere ao § 2º do art. 21, ele dispõe que "não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior". A diferença desta situação para a primeira é que naquela a concausa é necessária para o próprio acidente, enquanto nesta o acidente já ocorreu, alheio à situação do trabalho, e o que se percebe é a piora de suas consequências. Imagine, por exemplo, que o empregado A tenha quebrado o braço durante partida de futebol, com os amigos no final de semana. O retorno ao trabalho antes do colamento do osso, que por esta razão gere trincamento da estrutura óssea, não se trata de acidente de trabalho, mas lesão superposta, referente a acidente de outra natureza.

Segundo o TST, "de acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do obreiro ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença adquirida deve ser considerada ocupacional, em face da concausa com origem no trabalho" (AIRR - 217300-09.2009.5.11.0013, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, publicado em 11/10/2013). 

Estas questões são de enfrentamento inevitável pela perícia do INSS, em razão de que a natureza acidentária depende de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo (art. 21-A da L8213), cuja principal consequência é a responsabilização do empregador.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: