Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000500

Com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância a ato infracional.


A exposição fundamentada da tese contrária ao entendimento adotado pelo STF será valorada.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 005283 por Aline Fleury Barreto


O princípio da insignificância é tese de defesa que busca excluir o crime por ausência de tipicidade material - lesão vil. Os Tribunais entendem que a inexpressividade ou irrelevância de valores suprimidos ou condutas perpetradas não podem ser abstrata e objetivamente indicados, embora possam ser traçados critérios fixos de avaliação para aferição no caso concreto. 

Aplicados os critérios de: a. baixa reprovabilidade da conduta; b. mínima lesão; c. ausência de periculosidade do agente; é possível que o menor deixe de responder a ato infracional, sendo indispensável que seus antecedentes e comportamento social lhe sejam favoráveis na espécie. 

A tese contrária advoga pela incompatibilidade entre princípio da insignificância e a natureza jurídica do ato infracional. Enquanto o princípio da insignificância exime o infrator do aspecto punitivo da sanção penal, altamente retributiva e, por conseguinte, desproporcional, ao ato infracional se impõe medida sócioeducativa, cuja razão de ser é proeminentemente educacional e restaurativa com desejável impacto sobre o desenvolvimento do adolescente. Por esta razão, lhe suprimir estes efeitos poderia ser mais comprometedor do que o próprio cumprimento da medida, em flagrante desrespeito ao princípio da proteção integral (vide as aplicações de medida de proteção ao infrator dependente químico - art. 112, VII, ECA).

 

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