Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 017

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Enunciado Nº 000830

Lei Complementar altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), prevendo uma nova alíquota para o tributo em questão. Posteriormente a alíquota vem a ser majorada por lei ordinária, sancionada pelo Presidente da República e publicada no dia 11.12.2012. A lei ordinária prevê que seus efeitos serão produzidos a partir do dia 01.01.2013.


Determinado contribuinte, insatisfeito com a elevação de sua carga tributária, propõe medida judicial alegando (A) usurpação da competência da lei complementar, que não poderia ser alterada por lei ordinária, e (B) violação do princípio da noventena ou nonagesimalidade, porque a majoração de alíquota passou a produzir efeitos quando decorridos apenas 20 (vinte) dias desde a publicação da lei ordinária.


Os fundamentos que o contribuinte opõe à lei ordinária são procedentes?


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).

Resposta Nº 005293 por Aline Fleury Barreto


Os fundamentos opostos pelo contribuinte são parcialmente procedentes. 

Em que pese a União ter instituído imposto de renda através de lei complementar, a lei ordinária é suficiente na matéria, sendo, inclusive, a regra para a instituição e majoração de tributos. Desta forma, a alteração de alíquota mediante lei ordinária atende ao princípio constitucional tributário da legalidade (Art. 150, I, CF), ao tempo que também se subordina ao comando do art. 97 do CTN, ambos os dispositivos exigem lei comum, sem dispor sobre o quórum qualificado da lei complementar, portanto, não há de prosperar o fundamento da usurpação de competência legislativa.

Lado outro, o Imposto de Renda não é exceção ao princípio da noventena (art. 150, III, c, CF) e, por esta razão, o fundamento de violação a este princípio deve proceder. Neste sentido, a lei não pode gerar efeitos de majoração do imposto anterior a 90 dias da publicação da lei. A anterioridade anual resta atendida pela superveniência de novo exercício financeiro a partir de 01/01. 

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1 Comentário


  • 24 de Abril de 2019 às 14:34 Aline Fleury Barreto disse: 0

    * Correção:

    O princípio da noventena não se aplica ao Imposto de renda, portanto nenhum fundamento deve prosperar.

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