Questão
MP/RS - XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do RS - 2014
Org.: MP/RS - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000382

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Município X, preocupado com as contratações emergenciais de servidores realizadas pelo Prefeito, procurou o Ministério Público, informando que o Chefe do Poder Executivo havia celebrado contratos temporários para provimento de diversos cargos em seu primeiro mandato, e agora reeleito, mantinha essa política de contratar servidores por tempo determinado sob a alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público, o que, segundo o representante, estaria em claro descompasso com a Constituição Federal. A conduta do Prefeito Municipal noticiada, nessa linha, pode, efetivamente, configurar ato de improbidade administrativa? Em que situação? Justifique sua resposta, considerando, inclusive, eventuais dissídios doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o tema, firmando sua posição.

Resposta Nº 005314 por Aline Fleury Barreto


Salvo o Presidente da República, que responde por infração político-administrativa, todos os agentes políticos, inclusive Prefeito, estão sujeitos à lei de improbidade administrativa. 

O art. 37 da CF/88 autoriza a contratação temporária somente diante de excepcionalidade, em caráter transitório para a realização e homologação de concurso público correspondente.

Neste diapasão, eventuais irregularidades capitaneadas por prefeitos constam de precedentes dos Tribunais brasileiros como incidentes nas três modalidades possíveis: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração. A forma como a contratação é realizada, as circunstâncias do ilícito e o grau de envolvimento ou ardil do prefeito são fundamentais para o enquadramento. 

Adicionalmente, a contratação temporária que inexija ao menos processo seletivo simplificado ou perdure em situação permanente deve ser declarada nula, independentemente da condenação por improbidade ou infração penal do dirigente/agente.

Pontua-se sobre a questão, que caso a representação seja feita em razão de lesão ao erário é indispensável que reste demonstrada a efetiva ocorrência de dano a par da existência de dolo (ou culpa - se concorrer lesão ao erário), sob pena de improcedência da ação pela falta de preenchimento dos requisitos formais para o ilícito. As demais modalidades, do mesmo modo, também devem ser consubstanciadas de prova de seus respectivos requisitos (STJ - Resp 1142344).

 

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