Diversas pessoas noticiaram ao Ministério Público a recusa de determinada empresa de seguros a contratar novos clientes e a renovar os contratos de clientes antigos, caso constassem sobre esses consumidores anotações de restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito, ainda que eles se dispusessem a realizar o pronto pagamento do prêmio para ter direito ao serviço. Devidamente notificada, a empresa confirmou a informação, tendo justificado sua conduta com o argumento de que, ainda que o pronto pagamento do valor do prêmio fosse efetuado pelo consumidor, a liquidação do preço não seria apta a substituir a análise do risco pela seguradora, de modo que a recusa da contratação constituía exercício regular de direito.
À luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde, de maneira justificada, os seguintes aspectos referentes à situação hipotética apresentada:
1 natureza do direito dos consumidores nessa situação se difuso, coletivo ou individual homogêneo; disponível ou indisponível; com ou sem interesse social relevante;
2 legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública a fim de compelir a seguradora a se abster de recusar a contratação ou a renovação de seguro para consumidores na situação narrada;
3 validade ou abusividade da conduta da seguradora, bem como de eventual recusa de contratação ou renovação de seguro a quem
tenha restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito e queira realizar o pagamento do prêmio de maneira parcelada
1 - A natureza do direito dos consumidores nessa situação, nos termos do art. 81, par. único, do CDC, é de direito difuso. Isso porque a questão envolve quem já contratou, quem está contratando e quem ainda irá contratar, estes últimos de número incerto. O direito é disponível, pois o consumidor pode optar por contratar ou não o plano de acordo com a sua liberdade de contratar (art. 421 do CC e CDC), mas há interesse social relevante, pois o seguro trabalha com a ideia de risco social a toda a coletividade, principalmente o seguro de vida e de veículos. Aliás, esse é o fundamento da imposição do seguro legal (DPVAT).
2 - Apesar de se tratar de direito disponível, na linha da jurisprudência do STJ, a legitimidade do MP vem justamente do interesse social relevante, pois o seguro trabalha com a ideia de risco social a toda a coletividade, principalmente o seguro de vida e de veículos, onde há notório interesse da sociedade na saúde das seguradoras e no bom andamento e pagamento dos contratos de seguro, que, em caso de crise, pode formar um efeito dominó e derrubar todas as seguradoras, gerando um evidente prejuízo social.
3 - Conforme jurisprudência do STJ, a conduta da seguradora é notoriamente abusiva por vários motivos. Em primeiro lugar, pois prevista expressamente no art. 39, IX, do CDC. Ademais, o pagamento à vista diminui por óbvio o risco de calote, motivo pelo qual a negativa de cobertura, dado o caráter social do contrato de seguro, revela-se nefasto a todos, já que o seguro dilui o risco entre todos e garante o pagamento da indenização ao lesado.
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