A vontade de promover soluções para as desigualdades sociais não deve ser confundida com a simples exigência de que o Executivo atenda indiscriminadamente às demandas de cada grupo.
(Adaptado de: GOLDEMBERG, José. Acessado em 23 set. 2013. Disponível em: www.scielo.br)
Redija um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se a respeito do que se afirma acima.
Promulgada sob o influxo do ideário de Estado Social - que abandona muitos dos paradigmas do Estado Liberal, destinado a assegurar, tão somente, liberdades negativas (direitos fundamentais de primeira dimensão, na clássica teorização de Karel Vasak) -, a Constituição Federal de 1988 é pródiga em enunciar direitos sociais. Referidos direitos, que podem ser encontrados sobretudo no art. 6º da referida Carta (e cujo rol vem sendo paulatinamente alargado por sucessivas emendas), exigem, para sua efetivação, atuações estatais, que, por vezes, pressupõe o dispêndio de valores dos quais a Administração Pública não dispõe. Se, por um lado, as necessidades da população são ilimitadas, os recursos - financeiros, humanos etc. -, por outro lado, não o são.
Em tal contexto, surge a noção de reserva do possível. Oriunda da Alemanha, referida doutrina sustenta que determinados direitos só podem ser efetivados se não forem supérfluos e se houver disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, bem como possibilidade de se implementar referido direito para todos aqueles que se encontrem em idêntica situação.
Impende ressalvar, contudo, a necessidade de se ter prudência ao importar, para o direito brasileiro, mencionada teoria. A um, porque a situação por nós vivida é bastante diferente daquela por que passam os cidadãos da Alemanha, onde grande parte dos direitos sociais são satisfeitos a contento. A dois, porque mencionada teoria surge em um contexto em que não estão sendo discutidos direitos de primeira necessidade - como a vida, saúde etc. Com efeito, o leading case a respeito do tema cuida da necessidade de criação de vagas em uma faculdade de Medicina.
Não se ignora, como dito acima, o caráter limitado dos recursos estatais. Não obstante, a ideia de reserva do possível não pode ter o condão de transformar os direitos sociais em promessas inconsequentes, tampouco conduzir a pensamentos perigosos do tipo "o Estado não tem recursos, então está desobrigado de seus deveres para com os cidadãos". É dever do Estado - instituição vocacionada para a promoção do bem comum, consoante se ensina desde tempos imemoriais - organizar-se para que tenha condições de cumprir com o que consta da Constituição Federal. Se não pode satisfazer todos os direitos em máxima extensão, o Estado deve, ao menos, assegurar que não se viole o núcleo essencial dos direitos fundamentais, sem o qual estes perdem seu valor.
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