Questão
DPE/RJ - 25º Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública - 2014
Org.: DPE/RJ - Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 011

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001494

Defensor Público Titular de Comarca do Estado do Rio de Janeiro com atribuição fazendária é procurado por assistido, citado em ação de execução fiscal para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007. Todos os exercícios estão consubstanciados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) de n. 2008122880, que traz o valor total da execução de R$ 5.450,00, sem identificação do contribuinte. A ação foi distribuída em 03/03/2009 e no mesmo dia foi determinada a citação do executado, realizada pessoalmente em 20/05/2014. Analise o caso, indicando qual a peça processual a ser elaborada e o que deve ser alegado na defesa dos interesses do assistido. (DISPENSADA A ELABORAÇÃO DA PEÇA)

Resposta Nº 005370 por Estudante123


A LEF é clara no sentido de que intimado o devedor, deve este pagar a dívida em sua integralidade, com juros de mora e demais encargos financeiros. Ou, em último caso, garantir a execução fiscal por meio, por exemplo, de dinheiro, fiança bancaria e indicação ou nomeação de bens a penhora.

Nesse ínterim, o contribuinte tem a opção de pagar ou oferecer, se for a hipótese, exceção de pré-executividade. Essa peça trata-se de construção doutrinária, criada para alegar alguma nulidade ou questão de ordem pública. É assente o entendimento de que deve ser apresentada no prazo para pagamento, de forma a se evitar um prejuízo maior.

Na situação ora apresentada, cabe a alegação de nulidade da CDA em que se baseia a execução fiscal. Isso porque ausente um dos requisitos deste instrumento, qual seja, o nome ou identificação do contribuinte conforme artigos 2 e seguintes da LEF. 

Cabe também este instrumento tendo em vista que é dispensável a garantia do juízo quando do seu protocolo, diferente dos embargos a execução, os quais exigem a garantia prévia do juízo para discussão acerca da exegibilidade do crédito tributário. Insta destacar que se trata de uma faculdade, ou seja, de uma escolha entre a exeção de pré-executividade ou dos embargos à execução. Isso porque é facultado a apresentação dos embargos, no prazo de 30 dias, após a penhora ou garantia do juízo, o que não é a situação em tela.

Assim, tem-se como opção ou o oferecimento de bens a penhora, se for a escolha do contribuinte, ou a apresentação de exeção de pré-executividade ventilando a nulidade da CDA por ausência de requisito essencial.

No mais, mas não menos importante, não é possível argumentar em favor da prescrição, eis a prescrição aqui se dá no prazo de 05 anos a partir do exercício seguinte em que poderia ter sido efetuado o lançamento do crédito respectivo. Assim, tomando-se como exemplo o crédito de 2004, seu lançamento poderia ter ocorrido durante todo o ano de 2004, começando a contar o prazo prescricional no dia 01 de janeiro de 2005, de modo que a prescrição se daria em 01 de janeiro de 2010 (nos termos do Art. 173, inciso I, do CTN). Desse modo, não houve prescrição de nenhum dos créditos tributários. 

A interrupção aqui teve como marco prescricional interrupetivo o despacho que mandou citar, ou seja, a interrupção se deu no dia 03.03.2009, não tendo transcorrido lapso superior a 05 anos. 

Por fim, não se constata a prescrição intercorrente, vez que essa só ocorre se não localizado o devedor ou se não encontrado bens a penhora, hipótese em que o juiz suspende o processo e a prescrição pelo prazo de um ano, intimando-se a fazenda de tal e, ao final, decretará a prescrição. Situação essa que não se amolda ao caso tratado em tela.

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: