Questão
OAB - 04º Exame de Ordem Unificado - 2011
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 018

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Enunciado Nº 002261

José, enquanto caminhava pela rua, sofre graves sequelas físicas ao ser atingido por um choque elétrico oriundo de uma rede de transmissão de uma empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica. Na ação judicial movida por José, não ficou constatada nenhuma falha no sistema que teria causado o choque, tampouco se verificou a culpa por parte do funcionário responsável pela manutenção dessa rede elétrica local. No entanto, restou comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa de distribuição de energia, conforme relatado no processo.


Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica.

Resposta Nº 005373 por Carolina


Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade do Estado e das prestadoras de serviço público contratadas pelo Estado é informada pela teoria do risco administrativo, vigorando a responsabilidade objetiva, isto é, independentemente de culpa (em sentido amplo). Desse modo, para fazer jus à indenização pleiteada, basta que José prove que conduta (omissiva ou comissiva) da concessionária causou-lhe dano (arts. 186 e 927 do CC), o que foi observado, no caso. Não há necessidade de demonstar mal funcionamento do serviço - como exigia a doutrina da "faute du service", ainda adotada no Brasil, excepcionalmente, em se tratando de condutas administrativas omissivas - ou culpa de determinado funcionário. Feitas tais ponderações, registra-se que é plenamente possível a responsabilização da concessionária. 

Com fundamento no mesmo art. 37, § 6º, da CF, observa-se que, tendo havido culpa (em sentido amplo, abrangendo também o dolo) por parte de determinado funcionário da concessionária, esta poderá ajuizar ação de regresso. 

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