Questão
TJ/GO - Concurso para Juiz de Direito Substituto - PROVA ORAL - 2013
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 054

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Enunciado Nº 003455

A reserva de vagas para portadores de deficiência constitui exceção ao princípio da isonomia?

Resposta Nº 005404 por Carolina


A isonomia possui uma dupla face: formal (igualdade perante a lei), que consiste na necessidade de a lei tratar a todos de modo equânime, sem privilégios ou perseguições e material (igualdade na lei) que consiste, na dicção da "Oração aos Moços", em aquinhoar igualmente e aquinhoar desigualmente os desiguais. É no âmbito da igualdade material que se inserem as medidas afirmativas.

Não restam dúvidas de que muitas deficiências podem acarretar prejuízo ao estudo. Um estudante deficiente visual, por certo, enfrentará muito mais dificuldades para finalizar os seus estudos do que uma pessoa não deficiente. Incontroverso, também, que as deficiências, em suas múltiplas manifestações, dificultam o acesso ao mercado de trabalho por uma miríade de fatores, entre os quais se sobressai o preconceito.

Não por outra razão o Brasil aderiu à Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto n. 6.949/2009, comprometendo-se, no art. 27, 1, "g", a empregar pessoas com deficiência no setor público. Para tanto, as medidas afirmativas fazem-se necessárias: como se disse, as deficiências, por vezes, dificultam o estudo, de modo que uma pessoa com deficiência que tenha sofrido prejuízo em sua formação dificilmente poderia competir com uma pessoa que não tenha sofrido tal prejuízo. Não bastasse, não pode a Administração Pública obstar o acesso de alguém ao mercado de trabalho por conta da deficiência. É bem verdade que tampouco podem os empregadores privados (art. 34, § 3º, da Lei n. 13.146/2015), mas também se sabe que os processos de seleção, neste âmbito, são pródigos em subjetivismos e de difícil controle, o que não ocorre no âmbito público.

Com tais afirmações, conclui-se que a previsão, em concursos públicos, de quotas para pessoas com deficiência não compromete o princípio da isonomia; muito pelo contrário, reforça-o, sob o viés material, permitindo que pessoas que enfrentam maiores dificuldades possam acessar cargos públicos.

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