Questão
DPF - Concurso para Delegado de Polícia Federal - 2012
Org.: DPF - Departamento de Polícia Federal
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 001327

Discorra sobre a tentativa inidônea e suas espécies. Explicite, ainda, as três diferentes teorias relativas à punibilidade da tentativa inidônea, apontando a adotada pelo Código Penal brasileiro.

Resposta Nº 005405 por Carolina


Tentativa inidônea, também chamada de crime impossível, corresponde à situação em que o crime não pode se consumar em razão da absoluta impropriedade do objeto ou da absoluta ineficácia do meio empregado (art. 17 do CP).

A absoluta impropriedade do objeto é verificada quando o objeto material da conduta é insuscetível de ofensa, nos moldes escolhidos pelo agente. Exemplos comumente citados pela doutrina são do "homicídio" de cadáver ou do "furto" de bem próprio.

A absoluta ineficácia do meio, a seu turno, ocorre quando, para atingir o objetivo colimado, o agente adota comportamento que, na realidade, se revela inofensivo. Exemplo comumente citado pela doutrina são do "envenenamento" de um indivíduo saudável com açúcar. A eficácia do meio há de ser aferida no caso concreto, uma vez que o mesmo açúcar que, no exemplo acima, era inofensivo, pode ser letal se administrado a um diabético. A propósito do tema, pacificou-se o entendimento de que a existência de sistema de monitoramento em estabelecimento comercial não tem o condão de tornar impossíveis eventuais crimes patrimoniais, já que há uma miríade de fatores a considerar na definição da (im)possibilidade de o crime se consumar, no caso concreto.

No exame da punibilidade do crime impossível, há três teorias. A teoria subjetiva preconiza que o que deve ser examinado é a intenção manifestada pelo agente: ainda que o crime seja impossível, o agente deve ser punido, porque manifestou periculosidade. A teoria objetiva preconiza que como o agente, com sua conduta, não provocou qualquer lesão ao bem jurídico, não deve ser punido, ainda que a impropriedade do objeto e/ou a ineficácia do meio seja relativa. Por outro lado, a teoria objetiva temperada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, consigna que o agente só não será punido caso a impropriedade do objeto e/ou a ineficácia do meio sejam absolutas; sendo relativas, terá havido risco ao bem jurídico, de modo a permitir a punição.
 

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