Questão
MP/DFT - 31º Concurso para Promotor de Justiça Adjunto - 2015
Org.: MP/DFT - Ministério Público do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 002422

Enumere todas as consequências jurídicas que podem incidir em desfavor do condenado após o reconhecimento, observado o procedimento devido, de falta disciplinar de natureza grave durante a execução da pena, independentemente de qual seja o regime. Enunciar as consequências em tópicos separados e indicar o dispositivo legal referente a cada uma delas.

Resposta Nº 005444 por Carolina


O cometimento de falta grave (cujas hipóteses encontram-se previstas no art. 50 da LEP) acarreta diversas consequências no âmbito da execução penal. 

Com efeito, nos termos do art. 37, parágrafo único, da LEP, o cometimento de falta grave acarreta a revogação da autorização para trabalho externo. 

Além disso, o cometimento de falta grave, nos termos do art. 52, caput, da LEP, pode sujeitar o preso ao regime disciplinar diferenciado. 

Ainda, em se tratando de condenada gestante ou mãe/responsável por criança ou pessoa com deficiência, pode ser revogada a progressão de regime concedida com base nos critérios especiais de que trata o art. 112, § 3º, da LEP, consoante estabelecido no § 4º do mesmo dispositivo. 

Por outro lado, a prática de fato definido como falta grave acarreta a regressão do regime de execução da pena, forte no art. 118, inciso I, da LEP.

Também haverá, consoante prevê o art. 125, caput, da LEP, a revogação do benefício da saída temporária. 

Não bastasse, o cometimento de falta grave pode ensejar a perda de até 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP). 

Outrossim, como decorrência da prática de fato definido como falta grave, pode haver a revogação da monitoração eletrônica (art. 146-D da LEP).

Por fim, a adoção de comportamento consistente em falta grave autoriza a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 181, § 1º, alínea "d", da LEP). 

Por fim, registre-se que, consoante entendimento sumulado, o cometimento de falta grave não acarreta a revogação do livramento condicional, tampouco impede a concessão de indulto, salvo se previsto no decreto que o concede.  

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