Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça da Comarca do Município X, o Juiz Estadual, reconhecendo sua incompetência em razão da matéria, remeteu os autos de inquérito policial para o Juiz Federal da Subseção com jurisdição neste mesmo Município. Você é o membro do Ministério Público com atuação na Procuradoria da República neste Município (PRM). No caso concreto, trata-se de uma investigação por tráfico internacional de entorpecentes. Originariamente, o Delegado de Polícia Civil "Z" representou diretamente ao Juiz Estadual pleiteando o deferimento da interceptação telefônica dos supostos envolvidos "A", "B" e "C", dizendo expressamente tratar-se apenas de tráfico interno (porém era sabido pela autoridade policial tratar-se indiscutivelmente de tráfico internacional de entorpecentes desde o nascedouro da investigação preliminar, circunstância que foi omitida na representação pela interceptação telefônica). Verificando a narrativa e os elementos existentes, estando presentes os requisitos legais para tanto (mas sem saber que fora omitido este detalhe acerca da internacionalidade do tráfico), o Juiz Estadual deferiu as interceptações telefônicas, que ensejaram, exclusivamente por este provimento jurisdicional, a comprovação (até então inexistente nos autos) de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a prisão em flagrante dos três envolvidos, cuja autoria restou evidente e indiscutível. A materialidade também foi cabalmente comprovada diante da apreensão de 1.000 (mil) quilogramas de cocaína vindos do exterior. O membro do Ministério Público Estadual teve ciência do deferimento das interceptações. Posteriormente, quando concluso o inquérito policial com os presos, verificou que a hipótese era tráfico internacional e pediu o declínio, o que foi acolhido. As únicas provas dos autos são as que foram referidas. A comprovação de que já era sabido pela autoridade policial civil se tratar desde a origem de tráfico internacional de entorpecentes se deu posteriormente à declinação de competência pelo Juiz Estadual. Quais providências você tomaria neste caso como membro do Ministério Público se recebesse os autos para manifestação? Justifique e fundamente. (Máximo de 20 linhas. o que ultrapassar não será considerado)
A Constituição Federal prevê em seu art. 5º, inc. LVI, a inadmissibilidade da prova ilícita. Igualmente, o Código de Processo Penal (CPP) dispõe que deve ser desentranhada do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157).
No caso, apesar da competência para julgamento do crime de tráfico internacional de drogas ser da Justiça Federal (art. 109, V da CF), a prova não deve ser considerada ilícita.
Nota-se que o delegado da polícia civil omitiu a informação de que havia indícios de tráfico internacional. Entretanto, o magistrado que deferiu a interceptação telefônica observou os requisitos previstos na Constituição (art. 5º, XII) e na Lei 9.296/96, devendo ser aplicada a Teoria das Exceções de Boa-fé. Tal teoria afirma que o agente, desconhecendo a ilicitude e havendo motivos razoáveis para acreditar na validade do pedido, tendo convicção de que agia dentro da legalidade, a prova deve ser considerada lícita.
Ainda, o STJ já decidiu que as provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do CPP, visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente.
Isso posto, como membro do Membro do Ministério Público Federal, ofereceria denúncia contra os acusados "A", "B" e "C", pelos delitos previstos nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/06, requerendo a exasperação da pena-base, forte no art. 42 do mesmo diploma legal, em vista da quantidade e da natureza da droga apreendida. Na cota, manifestaria-me pela legalidade da prova colhida, homologação da prisão em flagrante, conforme art. 310, CPP (pois o crime de tráfico de drogas é delito permanente, estando os agentes em flagrante - art. 303, CPP), conversão em prisão preventiva, porque presentes os requisitos do art. 312 do CPP, além de oficiar à Corregedoria da Polícia Civil com cópia dos autos, a fim de que tomem as medidas jurídicas e administrativas pertinentes.
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