Questão
AL/RS - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
Org.: AL-RS - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003628

Elabore um texto dissertativo com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas de acordo com a proposta abaixo:


Adalberto da Silva Filho, servidor público estadual, nascido em 05 de janeiro de 1950, requerem, em 20 de agosto de 2017, no setor competente, a sua aposentadoria por tempo de serviço no serviço público,, alegando que cumpria todos os requisitos legais, desde que contabilizado o tempo de serviço rural exercido em regime de economia familiar entre 1962 e 1972 antes do ingresso no serviço público. Para averbar o tempo de serviço rural, apresentou os seguintes documentos: a) contrato de parceria rural em nome de seu pai, datado de março de 1965, informando o exercício de trabalho em regime de economia familiar; b) certidão expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que comprovava o cadastramento de área rural em nome do pai do segurado, relativamente ao período de dezembro de 1962 a 1972; e c) certidão de nascimento do requerente, indicando que seu pai era produtor rural na data de seu nascimento. O requerimento foi indeferido, sob a alegação de que o tempo de serviço rural não poderia ser averbado.

Em face da situação hipotética acima relatada, responda:

É possível averbar tempo de serviço rural no serviço público? Justifique e explique o procedimento adequado.

Resposta Nº 005522 por Aline Fleury Barreto


É possível a compensação de regimes previdenciários, como proposto pelo enunciado, observados alguns critérios legais. A averbação do tempo de serviço rural ao serviço público, por exemplo, é possível, mediante prova da condição de segurado especial à época do período que se pretende averbar, e, mediante recolhimento de contribuição complementar (art. 94, Lei 8213) para fins de percepção de aposentadoria por tempo de contribuição (art. 94, p. 2º, Lei 8213). 

Adalberto, contudo, fez prova de que seu pai era segurado especial, sem trazer ao procedimento, provas de sua própria condição. O parentesco, contudo, em sede de produção familiar, faz-se importante, e pode configurar início de prova material a ser complementada por prova testemunhal (art. 55, p. 3º, Lei 8213). Para tanto, é possível que Adalberto acione procedimento de justificativa administrativa ou judicial para a produção de prova com finalidade de percepção de benefício previdenciário (Art. 108, Lei 8213).

Uma vez negada a pretensão administrativamente, o pleiteante poderá procurar a via judicial para o atendimento de seu Direito (art. 5º, XXXV, CF/88). 

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