Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 044

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Enunciado Nº 000983

Discorra acerca da aplicabilidade ou não do foro por prerrogativa de função em ação civil pública pertinente a ato de improbidade administrativa, considerando especialmente a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Resposta Nº 005563 por Ailton Weller


Como se sabe, as ações de improbidade administrativa, em que pese acarretarem sanções restritivas de direitos similares as aplicáveis na seara penal, possuem natureza jurídica de ação civil, consoante já sedimentado pela jurisprudência pátria, consubstanciada em espécie de ação civil pública que visa à tutela do patrimônio público e a moralidade administrativa no âmbito da Administração Pública, de acordo com ensinamentos da doutrina.

No que toca ao sujeito passivo da ação de improbidade administrativa, figura o agente público improbo e eventual particular que tenha concorrido para a prática ilícita. Em relação aos agentes políticos que respondem por crimes de responsabilidade, o STF já se firmou no sentido de que, a exceção do Presidente da República, estão submetidos a duplo regime sancionatório, de modo que responderão pelas sanções decorrentes da prática de improbidade administrativa.

Assim, tendo em vista que o foro por prerrogativa de função é previsto apenas para ações de natureza penal, não se aplicando as ações de natureza civil por ausência de previsão legal na CF, eventual ação de improbidade administrativa contra agente político, deverá ser julgada pelo juízo de primeira instância, consoante já decidido pelo STF, a exceção de ministros do STF, que no caso deverão ser julgados pelo próprio pretório excelso.

Por fim, cabe salientar que o legislador infraconstitucional já criou lei incluindo no CPP o foro por prerrogativa de função para ações improbidade, contudo, o STF julgo inconstitucional esta previsão por entender que o foro privilegiado neste caso só poderia ser disposto pelo constituinte, de maneira que se a Constituição Federal não o prevê expressamente, tampouco decorre esta intenção implicitamente de seus dispositivos, não poderá lei federal ordinária dispor.

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