Questão
TJ/GO - 56º Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000790

De um modo geral, tem-se que a imunidade tributária possui arcabouço constitucional, enquanto a isenção tributária é tratada no âmbito infraconstitucional da lei ordinária ou complementar. Por que, então, doutrinariamente, pode-se considerar que o artigo 151, 1, da Constituição Federal não regula uma imunidade?

Resposta Nº 005582 por NSV


A imunidade tributária estatuida na Constituição representa uma impossbilidade de haver tributação nos casos específicos que elenca. Não há nem mesmo fato gerador, motivo pelo qual é chamada de hipótese de não incidência.
Por outro lado, ao trazer limitações no art. 151, não está afirmando que aquela situação não gera fato gerador. Veja que não há uma vedação à instituição de tributo específico, mas sim, vedação a uma forma de instituí-lo e cobrá-lo. Dito de outro modo, pode haver tributação, entretanto, não poderá ocorrer distinção ou preferência em relação a dado ente federativo, salvo as exceções que ela própria elenca. 

Deste modo, na imunidade o fato gerador não ocorre, porque a lei tributária não incide naquelas hipóteses. Na limitação ao estabelecimento de privilégios a Constituição afima que há tributação e que deve ser uniforme, em atenção à isonomia.

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