Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 037

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Enunciado Nº 000923

Discorra sobre indulto coletivo, contendo: a) conceituação; b) diferenciação de anistia; c) natureza da sentença que declara o indulto; d) efeito na ação de reparação de dano decorrente de ilícito penal.


Resposta Nº 005593 por Ailton Weller


O indulto coletivo é uma espécie de concessão de clemência dada aos condenados por meio de decreto do Presidente da República. O indulto coletivo pode ser concedido em relação ao total da pena ou em parte, neste último caso para fins de desconto do tempo a cumprir. Como se sabe, o indulto coletivo é o perdão da pena com relação a uma coletividade de condenados que se encontrem naquela condição elencada no decreto executivo, enquanto que a graça é uma espécie de indulto a título individual. Ambos são vedados para crimes hediondos e crimes equiparados, conforme artigo 5º, XLIII, da CF e artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90.

Distingue-se o indulto da anistia no tocante que esta consiste em esquecimento dos fatos criminosos, poderá ser concedida apenas por lei do Congresso Nacional, normalmente é aplicável para crimes políticos; sua concessão atinge todos os efeitos penais, excetos os extrapenais; pode ser concedida antes da sentença ou após condenação. Por sua vez, o indulto é concedido apenas por decreto do Presidente da República, podendo ser delegado excepcionalmente (artigo 84, § único da CF); em regra é aplicável a crimes comuns; atinge somente a sanção penal, permanecendo hígidos os efeitos penais e civis; bem como no indulto sua concessão pressupõe a condenação do beneficiado.

Com relação a natureza da sentença que declara o indulto, seja em relação a pena total ou parcial, terá natureza declaratória, portanto seus efeitos retroagem a data do decreto presidencial. Caso o indulto seja em relação a pena total o juiz julgará  extinta a punibilidade, com base no artigo 107, inciso II, do Código Penal.

Por fim, os efeitos da concessão do indulto atinge apenas a pena corporal aplicada ao sentenciado, subsistindo eventual efeito penal como o dever de reparar o dano causado e demais efeitos extrapenais.

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