Josué, que não tinha lugar para morar com a família, ocupou determinada área urbana de 500 metros quadrados. Como ignorava a titularidade do imóvel, o qual se encontrava sem demarcação e aparentemente abandonado, nele construiu uma casa de alvenaria, com três quartos, furou um poço, plantou grama, e, como não possuía outro imóvel, fixou residência com a mulher e os cinco filhos, por cerca de dois anos, sem ser molestado. Matusalém, proprietário do imóvel, ao tomar conhecimento da ocupação, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Josué.
Diante de tal situação, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações a seguir.
A) Na contestação, Josué poderia requerer a indenização pelas benfeitorias realizadas?
B) Qual seria o prazo necessário para que pudesse arguir a usucapião em seu favor e qual a sua espécie?
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, Josué terá direito às benfeitorias úteis e necessárias, já que estava deboa-fé na posse do bem,. Além disso, no que se refere às benfeitorias voluptuárias, se o dono da propriedade não pagá-las a Josué, terá este direito de levantá-las quando possível.Ressalta-se que Josué ainda poderá exercer o direito de retenção para garantir o valor das benfeitorias úteis e necessárias
b) Considerando o disposto no artigo 1.240 do Código Civil, como Josué ignorava a propriedade do imóvel (estava de boa fé), não possuía outro imóvel urbano ou rural, fixando moradia com sua família, o prazo seria de cinco anos. Ocorre que o mesmo artigo limita a extensão territorial a ser usucapida em até 250 metros quadrados, sendo que Josué ultrapassou esse limite. Ressalta-se que existem duas correntes dispondo acerca da possibilidade ou não de usucapir imóvel acima do limite de 250 m². Uma defende a impossibilidade absoluta, já que a lei foi taxativa em estabelecer esse limite. Outra, acredita que só haveria possibilidade se imóvel acima de 250m² delimitado à realidade estabelecida pela lei. Trata-se de Usucapião Especial Urbana, a qual vem também prevista na Constituição Federal em seu art. 183.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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